sexta-feira, 10 de julho de 2015

Maternidade, Paternidade e Adoção

Abono de família pré-natal


Prestação atribuída à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação, que visa incentivar a maternidade através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez. 

Condições de atribuição

A mulher grávida deve: 

  • Ter atingido a 13.ª semana de gestação
  • Ser residente em Portugal ou equiparado a residente
  • Ter o rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos (igual ou inferior a 1,5 x IAS x 14)
O valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é de 419,22€. 

O requerente e o seu agregado familiar, à data do requerimento, não podem ter património mobiliário (depósitos bancários, acções, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento colectivo) no valor superior a 100.612,80€ (corresponde a 240 vezes o valor do IAS). 

Como calcular o rendimento de referência
O rendimento de referência é calculado somando o total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar a dividir pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, nesse mesmo agregado, acrescido de um e de mais o número de nascituros. 


O valor apurado insere-se em escalões de rendimentos. 

Escalões de rendimentos

São estabelecidos com base no IAS e o valor a considerar é o fixado para o ano a que se referem os rendimentos do agregado familiar que serviram de base ao apuramento do rendimento de referência do mesmo agregado. 

Escalões de rendimentos de referência Rendimentos  
1.º Iguais ou inferiores a 0,5 x IAS x 14 - Até 2.934,54€ 
2.º Superiores a 0,5 x IAS x 14 e iguais ou inferiores a   1  x IAS x 14 - De 2.934,55€ a 5.869,08€ 
3.º Superiores a  1   x IAS x 14 e iguais ou inferiores a 1,5 x IAS x 14 - De 5.869,09€ a 8.803,62€ 
4.º Superiores a 1,5 x IAS x 14 - Superiores a 8.8603,63€ 

Rendimentos considerados para verificação do cumprimento da condição de recursos

No apuramento do rendimento global do agregado familiar são consideradas as seguintes categorias de rendimentos: 

  • Rendimentos de trabalho dependente (incluindo duodécimo dos subsídios de férias e de natal)
  • Rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais)
  • Rendimentos de capitais Rendimentos prediais
  • Pensões (incluindo as pensões de alimentos)
  • Prestações sociais (todas excepto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência)
  • Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com carácter regular.
Nota: Relativamente aos trabalhadores independentes a determinação dos rendimentos efectua-se através da aplicação dos coeficientes previstos no Código do IRS, que corresponde a: 
  • 70% do valor dos serviços prestados e
  • 20% do valor das vendas de mercadorias e produtos.

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