O Orçamento de Estado para 2015 traz algumas boas noticias para os pensionistas.
A Contribuição Extraordinária de Solidariedade que recaia sobre as pensões acima dos 1.000 euros passa a ser apenas aplicada às pensões mais altas.
Por outro lado as pensões mínimas de invalidez e velhice vão sentir um ligeiro aumento dos seus rendimentos.
1. Contribuição Extraordinária de Solidariedade passa a aplicar-se apenas às pensões mais altas
Criada em 2011, como medida transitória, a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), mantem-se para 2015 mas em moldes diferentes.
Se até agora estavam abrangidas as pensões com valor igual ou superior a 1.000 , com taxas a variar entre os 3,5% e os 10%, em 2015 esta taxa vai aplicar-se apenas a pensões com um valor superior a 4.611 euros.
Desta forma a contribuição extraordinária de solidariedade (CES), passa a aplicar-se da seguinte forma:
- Sobre o montante das pensões que seja superior a 4.611 euros mensais e cujo valor não ultrapasse os 7.127 euros será aplicada uma taxa de 15%
- Por exemplo um pensionista com uma reforma no valor de 4.900 euros que tinha em 2014 com corte na sua pensão de cerca de 533 euros, em 2015 o corte será de apenas 43,35 euros.
- Sobre o montante das pensões que ultrapasse os 7.127 euros mensais vai recair uma taxa de 40%
- No caso de um pensionista com uma pensão na casa dos 8.000 euros, em 2014 via serem-lhe cortados 1.526 euros, para 2015 com a reformulação da CES, o corte será bastante inferior: 726 euros.
Para além destas situações, que afectam as pensões mais altas de forma positiva, a reformulação da CES vai levar também a um aumento do rendimento a pensionistas que até agora estavam sujeitos ao pagamento da CES e que a partir do próximo ano passam a receber as suas pensões “por inteiro”.
- É o caso por exemplo de um pensionista com uma pensão de 2.800 euros que em 2014 lhe descontavam 223 euros, valor a ser totalmente reposto em 2015.
O objectivo que fica previsto é de que em 2016 as taxas sejam reduzidas em 2016 e eliminar totalmente a CES em 2017.
2. Pensões mínimas vão subir
Para 2015 o Orçamento Geral de Estado definiu o congelamento do valor nominal das pensões, mas prevê uma exceção a esta regra:
- O valor das pensões mínimas do regime geral da segurança social será atualizado em 1%:
- “Na estimativa de despesa com pensões foram considerados os seguintes pressupostos: (…) a atualização de 1% das pensões mínimas de invalidez e velhice do regime geral de segurança social correspondentes a carreiras contributivas inferiores a 15 anos”.
Em 2014 o valor mínimo da pensão de velhice a atribuir para quem tem menos de 15 anos de descontos foi de 259,36€. Para 2015 esse valor passar a ser de 261,95€.
3. Pagamento do subsídio de Natal continuará a ser feito em regime de duodécimos
Mantém-se a regra dos anos anteriores, para os pensionistas do regime geral da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações:
- Vão voltar a receber o Natal em regime de duodécimos, tal como os funcionários públicos. O subsídio de férias será pago no mês habitual.
Para 2015 as regras até agora em vigor mantêm-se e apenas os trabalhadores do sector privado terão a hipótese de escolher se recebem os subsídios por duodécimos ou por inteiro.
4. Reformas antecipadas parcialmente descongeladas
- Quem pode pedir a reforma antecipada?
- Neste particular podemos distinguir duas situações:
- A dos trabalhadores da função pública (CNA) e a dos trabalhadores do setor privado (Segurança Social):
- Os primeiros e à semelhança do que tem acontecido no passado, em 2015 os funcionários públicos com 55 anos de idade 30 anos de descontos poderão pedir a reforma antecipada.
- Para os trabalhadores do regime da Segurança Social a situação é diferente: Desde Abril de 2012 que as reformas antecipadas estão congeladas para o setor privado. No entanto existem algumas exceções:
- Desempregados de longa duração
- Trabalhadores com profissões consideradas de natureza penosa ou desgastante (mineiros, trabalhadores marítimos, profissionais da pesca, controladores de tráfego aéreo, etc.).
- Para 2015 registaram-se algumas alterações:
- Desde Janeiro os trabalhadores com mais de 60 anos e 40 anos de descontos passarão a poder recorrer à reforma antecipadamente.A medida aprovada em Conselho de Ministros define:
- “O Conselho de Ministros aprovou o levantamento da suspensão do acesso antecipado à pensão de velhice, no âmbito do regime geral, e estabeleceu as condições que transitoriamente vão vigorar durante o ano de 2015″, e “Em 2016, retoma-se o regime regra que fora suspenso”.
- Neste particular podemos distinguir duas situações:
- A dos trabalhadores da função pública (CNA) e a dos trabalhadores do setor privado (Segurança Social):
- Os primeiros e à semelhança do que tem acontecido no passado, em 2015 os funcionários públicos com 55 anos de idade 30 anos de descontos poderão pedir a reforma antecipada.
- Para os trabalhadores do regime da Segurança Social a situação é diferente: Desde Abril de 2012 que as reformas antecipadas estão congeladas para o setor privado. No entanto existem algumas exceções:
- Desempregados de longa duração
- Trabalhadores com profissões consideradas de natureza penosa ou desgastante (mineiros, trabalhadores marítimos, profissionais da pesca, controladores de tráfego aéreo, etc.).
- Para 2015 registaram-se algumas alterações:
- Desde Janeiro os trabalhadores com mais de 60 anos e 40 anos de descontos passarão a poder recorrer à reforma antecipadamente.A medida aprovada em Conselho de Ministros define:
- “O Conselho de Ministros aprovou o levantamento da suspensão do acesso antecipado à pensão de velhice, no âmbito do regime geral, e estabeleceu as condições que transitoriamente vão vigorar durante o ano de 2015″, e “Em 2016, retoma-se o regime regra que fora suspenso”.
- Fator de sustentabilidade levará a corte 13,02% das pensões antecipadas
- Com a divulgação, feita pelo INE, dos dados relativos à esperança média de vida aos 65 anos em 2014, foi possível o calculo do factor de sustentabilidade a vigorar em 2015:
- O novo factor de sustentabilidade irá resultar num corte de 13,02% no valor das novas pensões antecipadas que venham a ser concedidas em 2015. Em 2014 esse valor era de 12,34%.
- Este factor de sustentabilidade foi criado em 2007 e, basicamente, define as reduções progressivas que vão sendo feitas no valor das pensões tendo como ponto de partida a esperança média de vida em 2000.
- Ao aplicar este indicador pretende-se travar os aumentos dos encargos que o Estado tem com o pagamento das reformas devido ao aumento da esperança média de vida:
- Em 2000 a esperança média de vida aos 65 anos era de 16,33 anos. Em 2014, segundo dados do INE a esperança média de vida aos 65 anos é já de 19,12.
- Todavia nem todas as pensões sofrem um corte por via da aplicação do fator de sustentabilidade:
- Com as alterações feitas em 2014 que entraram em vigor em 2015, o fator de sustentabilidade passa a aplicar-se apenas aos beneficiários que solicitem a reforma antecipada, ou seja, apenas quem requisitar o acesso à pensão antes da idade legal irá sofrer este corte.
- Outros cortes que recaem sobre as pensões antecipadas
- Com a divulgação, feita pelo INE, dos dados relativos à esperança média de vida aos 65 anos em 2014, foi possível o calculo do factor de sustentabilidade a vigorar em 2015:
- O novo factor de sustentabilidade irá resultar num corte de 13,02% no valor das novas pensões antecipadas que venham a ser concedidas em 2015. Em 2014 esse valor era de 12,34%.
- Este factor de sustentabilidade foi criado em 2007 e, basicamente, define as reduções progressivas que vão sendo feitas no valor das pensões tendo como ponto de partida a esperança média de vida em 2000.
- Ao aplicar este indicador pretende-se travar os aumentos dos encargos que o Estado tem com o pagamento das reformas devido ao aumento da esperança média de vida:
- Em 2000 a esperança média de vida aos 65 anos era de 16,33 anos. Em 2014, segundo dados do INE a esperança média de vida aos 65 anos é já de 19,12.
- Todavia nem todas as pensões sofrem um corte por via da aplicação do fator de sustentabilidade:
- Com as alterações feitas em 2014 que entraram em vigor em 2015, o fator de sustentabilidade passa a aplicar-se apenas aos beneficiários que solicitem a reforma antecipada, ou seja, apenas quem requisitar o acesso à pensão antes da idade legal irá sofrer este corte.
- Para além do corte referente á aplicação do fator de sustentabilidade, quem venha a pedir a sua aposentação antes da idade legal terão ainda de suportar uma penalização adicional de 0,5% por cada mês que falte até atingirem a idade legal da reforma, ou seja, os 66 anos:
- Por exemplo, um trabalhador que tenha 63 anos e que reúna os critérios necessários para aceder à reforma antecipada, sofrerá uma penalização adicional de 18%: 0,5% por cada um dos 36 meses que faltam até atingir os 66 anos.
- Estas penalizações são mais atenuadas para os trabalhadores com carreiras contributivas longas, já que estas beneficiam de algumas bonificações.
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