terça-feira, 26 de maio de 2015

NOÇOES SOBRE O IMI (2)

11. Quem é obrigado a entregar a declaração de inscrição ou actualização de um prédio urbano?

O titular do prédio ou fracção.

12. Quem é, para efeitos de IMI, o titular de prédio ou fracção autónoma?

Por titular deve entender-se o sujeito passivo do IMI, isto é, o proprietário, usufrutuário ou superficiário e, no caso de propriedade resolúvel, quem tiver o uso ou fruição do prédio.

13. Que declaração deve ser apresentada para pedir a avaliação de um prédio urbano?

Deve ser apresentada uma declaração modelo 1 de IMI a entregar:

  • Pelos titulares de imóveis novos (a inscrever na matriz predial pela primeira vez), 
  • Pelos novos titulares de imóveis já inscritos e ainda não avaliados de acordo com as regras do IMI ou
  • Pelos titulares de imóveis que, não sendo novos, nunca foram avaliados e inscritos na matriz predial urbana (prédios omissos).

14. Para que serve a declaração modelo 1 de IMI?

Esta declaração e os documentos complementares permitem, com base nas informações prestadas pelo contribuinte:

  • A avaliação e inscrição na matriz de prédios urbanos novos, omissos, melhorados, modificados e reconstruídos, a actualização do valor patrimonial tributário, 
  • A avaliação de prédios urbanos transmitidos pela primeira vez na vigência do IMI e ainda não avaliados pelas regras do respectivo Código, 
  • A avaliação por mudança da afectação de prédio urbano e 
  • A reclamação no caso do contribuinte considerar o valor patrimonial tributário exagerado, decorridos que estejam 3 anos após ter sido inscrito o valor da avaliação anterior.

15. Onde pode ser apresentada a declaração modelo 1 de IMI?

A declaração modelo 1 de IMI pode ser apresentada:
  • Num Serviço de Finanças ou 
  • Enviada pela Internet, através do endereço http://www.portaldasfinancas.gov.pt/
16. Que deve fazer quem pretende enviar a declaração modelo 1 de IMI pela Internet?

Para submeter a declaração modelo 1 pela Internet, deverão os sujeitos passivos aceder à página das Declarações Electrónicas da DGCI, identificar-se com o número de contribuinte e senha de acesso, e no Menu lateral escolher sucessivamente as opções 

Contribuintes / Entregar / Património/ Inscrição de prédios.

17. Quando e para que efeitos deve ser entregue a declaração modelo 1 de IMI?

A declaração modelo 1 do IMI é obrigatoriamente entregue sempre que haja necessidade de avaliar um prédio urbano ou ocorram factos susceptíveis de alterar o valor patrimonial de prédios urbanos já inscritos na matriz.

Deve ser entregue no prazo de 60 dias após:

  • A conclusão das obras de prédio novo ou de prédio melhorado, ampliado ou reconstruído ou
  • Aós a primeira transmissão onerosa de um prédio urbano ainda não avaliado pelas regras do IMI ou 
  • Ainda do conhecimento da não inscrição de um prédio urbano na matriz.

No caso de transmissão gratuita de prédios ou parte de prédio urbanos, excepto quando não haja lugar à primeira avaliação prevista no IMI, caso em que não terá que entregar a declaração, o prazo decorre até final do 3.º mês seguinte ao do nascimento da obrigação tributária. 

18. Que documentos se devem juntar à declaração modelo 1 de IMI?

A declaração modelo 1 do IMI deve ser acompanhada dos documentos necessários à avaliação do imóvel e determinação da sua idade/vetustez, por exemplo:


  • Telas finais ou fotocópias autenticadas das mesmas, no caso de construções urbanas licenciadas, que correspondem nos imóveis novos, às telas finais entregues na Câmara Municipal competente (com aposição do respectivo carimbo de entrada nos serviços) e nos imóveis já inscritos, às plantas de arquitectura fornecidas pelos anteriores proprietários ou obtidas nos serviços da Câmara Municipal competente, para prédios inscritos após 1951 ou, na impossibilidade de as obter, as plantas elaboradas à escala pelo próprio contribuinte ou por alguém a seu pedido, e assinadas pelo contribuinte que assim atesta a conformidade dos desenhos com o imóvel, no caso de construções urbanas não licenciadas;
  • Licença de utilização de prédios, o alvará de licença ou autorização da construção, para terrenos para construção;
  • Planta de localização ou o respectivo “croqui”, a planta de implantação do edifício, o projecto de construção ou de viabilidade construtiva, as plantas dos edifícios, o alvará de loteamento e os contratos de arrendamento, conforme as situações.


19. Quando a entrega é feita pela Internet, como se procede à entrega dos documentos?

Via postal ou pessoalmente no Serviço de Finanças competente, acompanhados do recibo de entrega via Internet. 

Só se considera a declaração entregue após a sua submissão com êxito na Internet e a entrega dos documentos no Serviços de Finanças.

20. Quem avalia os imóveis?

A determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos novos ou cuja avaliação seja agora pedida, destinados a habitação, comércio, indústria e serviços ou outros, é efectuada por um perito avaliador, com base na declaração modelo 1 de IMI entregue pelo titular do prédio.

Independentemente das informações constantes da declaração modelo 1, o perito avaliador poderá visitar os imóveis sempre que o entenda conveniente.

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