Associação na Hora
- Primeiro há que escolher:
- Uma denominação
- Um modelo de estatutos previamente aprovado e facultado no balcão de atendimento;
- Depois é necessário os documentos pessoais:
- Documentos de Identificação pessoal e fiscal dos jovens que irão constituir a associação:
- No mínimo 2 (se optarem pelo modelo de estatutos sem nomeação de órgãos) ou no mínimo 9 (se optarem pelo modelo de estatutos com nomeação de órgãos).
- Será entregue no final do procedimento o comprovativo do cartão eletrónico de pessoa coletiva e o cartão físico é remetido para a sede da associação.
Instituto dos Registos e do Notacontrario pode serriado - Ato notarial
O registo pode ser feito por um representante da Associação ou advogado ou solicitador (caso contrario pode ser considerado procuração ilicita) sendo necessário apresentar:
- Impresso próprio
- Ata de constituição com a aprovação dos estatutos;
- Estatutos aprovados;
- Certificado de admissibilidade e Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva;
- Documento de Identificação dos membros fundadores;
Inscrição da associação no RNAJ
- Se a associação foi constituída através do serviço "Associação na Hora":
- O IPDJ notificará a associação para efeitos de inscrição no RNAJ caso cumpra, com todos os requisitos previstos na Lei nº 23/2006, após a publicação dos estatutos no Portal da Justiça;
- Se a associação foi constituída por escritura pública:
- Pode fazer a inscrição on-line no RNAJ caso cumpra com todos os requisitos da Lei nº23/2006, remetendo posteriormente toda a documentação comprovativa para os Serviços Desconcentrados do IPDJ da área da sede da associação.
Legislação
- Documentos Lei nº 23/2006, de 23 de Junho
- Lei nº 40/2006, de 24 de Agosto
Sem comentários:
Enviar um comentário