terça-feira, 26 de maio de 2015

IRS:Grandes Alterações para 2015

Desde 1 de Janeiro de 2015 que muita coisa mudou ao nível de IRS, a maioria das quais só surtirá efeito a partir de 2016, com a entrega da respectiva declaração.

Mas é necessário estar desde já atento para puder usufruir das deduções á colecta. O principio básico começa já pela necessidade de pedir factura com o numero de contribuinte.

Com estas alterações a baixa generalizada de IRS, vai beneficiar basicamente as famílias com mais filhos.

Outro destaque vai para a equiparação dos rendimentos da categoria A (trabalho dependente) aos rendimentos da categoria H (Pensões)

ESCALÕES

2014 - Rendimento Colectável                        Taxa
           Até 7.000€                                          14,50%
           + 7.000€ até 20.000€                           28,50%
           >+ 20.000€ até 40.000€                       37,00%
           >+ 40.000€ até 80.000€                       45,00%
           + 80.000€                                            48,00%

2015 - Mantém-se os mesmos valores

SOBRETAXA

2014 - 3,5%

2015 - Mantém-se o mesmo valor

DIVISÃO DO RENDIMENTO

2014 - Até agora o rendimento sujeito a IRS era dividido por 2 (na situação de casados) ou por 1 (nas situações de solteiro, viúvo ou separado)

2015 - Surge o coeficiente familiar. O rendimento passa a ser dividido pelo número de membros do agregado familiar.
         NOTA: São considerados os sujeitos passivos, os filhos e os ascendentes a cargo que vivam na mesma casa e com rendimentos muito baixos (até á pensão mínima de 259,40€)

         - Cada dependente ou ascendente vale 0,3 pontos nessa divisão
         NOTA: Para um casal que entregue declarações em separado, cada filho valerá 0,15 para o calculo do coeficiente familiar.

         - Foi criada uma clausula de salvaguarda para que o IRS, não baixe, eventualmente, de forma abrupta para famílias com muitos filhos
         NOTA: Para tal a tributação conjunta não poderá ter uma redução da colecta liquida de IRS superior a 2.000€ para famílias com 3 filhos.

TRIBUTAÇÃO SEPARADA

2014 - Os contribuintes casados eram obrigados a entregar a declaração de IRS em conjunto
         - A opção de entregar a declaração em conjunto ou separado era reservado para os contribuintes que viviam em união de facto

2015 - Por definição todos os contribuintes vão entregar a declaração em separado
         - Os casais passam por opção a poder entregar a sua declaração em conjunto
         - Para entregar em conjunto, o casal tem de exercer essa opção anualmente no prazo indicado para a entrega da declaração de rendimentos

PRAZOS DE ENTREGA

2014 - Março e Abril para entregas em papel

2015 - acabam os prazos diferentes consoante o suporte em que as declarações são entregues
         - Rendimentos de trabalho dependente (A) ou de pensões (H) entregam entre 15 de Março e 15 de Abril
         - As restantes categorias de rendimentos entregam de 16 de Abril a 16 de Maio

RESIDÊNCIA FISCAL PARCIAL

2014 - mesmo nas situações em que o contribuinte permanecesse em Portugal apenas durante um período do ano, era considerado residente fiscal de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.

2015 - Surge o conceito de RESIDÊNCIA FISCAL PARCIAL, permitindo a um contribuinte ser considerado residente fiscal apenas durante uma parte do ano.

LIMIAR DE ISENÇÃO DE IRS

2014 - O valor até ao qual o pagamento de IRS estava isento (mesmo que no calculo possa apurar valores a pagar) era até ao valor do salário mínimo mais 20%

         - 8.148€, valor anterior ao aumento do salário mínimo que em Outubro passou de 485€ para 505€.

2015 - Passa a ser de 8.500€
         - Os contribuintes abaixo deste valor passam a estar dispensados de entregar a declaração de IRS

RENDIMENTOS DA CATEGORIA B - TRABALHO INDEPENDENTE

2014 - Não existia isenções
         - Obrigava á permanência mínima de 3 anos no regime simplificado

2015 - Isenção do valor de IRS de 50% no primeiro ano
         - Isenção do valor de IRS de 25% no segundo ano
(obriga a que não tenha cessado a actividade nos 5 anos anteriores)
         - A mudança entre Regime Simplificado e Contabilidade Organizada passa a ser feita anualmente

RENDIMENTOS DE CATEGORIA F - PREDIAIS

2014 - Aos rendimentos da categoria F, apenas se podia deduzir os encargos de manutenção e conservação, IMI, Imposto de Selo e condomínio

2015 - Passam a poder-se deduzir todos os gastos pagos e suportados para poder obter ou garantir os rendimentos prediais, com excepção:

  • encargos financeiros
  • encargos de depreciação
  • encargos com electrodomésticos ou decoração
ENGLOBAMENTO

2014 - Para englobar os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias era preciso pedir aos bancos uma declaração de rendimentos auferidos até 31 de Janeiro de cada ano
         - O esquecimento deste pedido, tornava impossível a opção pelo englobamento

2015 - Deixa de ser necessário obter a declaração dos bancos
         - Deixa igualmente de ser necessário entregar estes documentos junto da AT

DEDUÇÃO DE 15% DO IVA

2014 - Dedução de 15% do IVA suportado em alguns sectores de actividade: Restaurantes & Alojamento, Cabeleireiros, Reparação Automóveis e Motas
  • Com limite máximo de 250€ por pessoa
2015 - Mantém-se as mesmas regras

DESPESAS GERAIS E FAMILIARES

2014 - Existia um desconto fixo e automático por pessoa de 213,75€ e de 332,50€ para as famílias monoparentais.



2015 - O desconto deixa de ser fixo e automático. Passa a ser necessário lutar pelo desconto, através do pedido de fatura com número de contribuinte (NIF).
  •  - Foi criado um novo grupo de deduções à colecta:
    • Abrange qualquer despesa do dia-a-dia: despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás, bilhete de espectáculos, etc)
    • Desde que seja pedida factura com número de contribuinte (NIF).
  •  - Em cada despesa realizada por um membro do agregado familiar, é possível deduzir 35%:
    • Com um limite global de 250€ por sujeito passivo ou 45% com máximo de 335€ para famílias monoparentais.
  •   - Para os casais, a dedução de 250€ por sujeito passivo (500€ no total) é válida mesmo que só um dos elementos tenha rendimentos.
DEPENDENTES E ASCENDENTES

2014 - Cada filho dava direito a uma dedução de 213,75 € ou de 427,5 € se a criança tivesse até três anos.
  •  - Para pais que tivessem três filhos ou mais, cada um permitia deduzir 237,5 €.
  •  - A dedução por ascendente a cargo era de 261,25 € ou de 403,75 € se fosse apenas um.
2015 - Cada dependente vai passar a deduzir 325€ ou 450€ se tiver menos de três anos.
  •  - Para os ascendentes a cargo, a dedução passa para 300€ ou 410€ se for apenas um ascendente.
LARES

2014 - 25% das despesas com lares de terceira idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros

2015 - Mantém-se a mesma regra

EDUCAÇÃO

2014 - Podiam ser deduzidos 30% das despesas, com um limite de 760 €. 

  • Para quem tinha três ou mais filhos, o valor máximo possível de deduzir é de 902,5 € por cada dependente

2015 - A dedução mantém-se em 30% da despesa realizada, sendo alargado o tecto para 800€.

SAÚDE

2014 - Eram deduzidas 10% das despesas, até 838,44 €.

2015 - Passam a ser deduzidas 15% das despesas com tecto de 1000€:
    • Apenas para aquisição de bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida de 6%.
IMÓVEIS

2014 - Eram dedutíveis 15% dos encargos com juros do crédito à habitação, para contratos celebrados até 31 de Dezembro, assim como as despesas com cooperativas e locação financeira, até um limite de 296 €.
  • Os encargos com rendas podem ser deduzidos até 502 €.
2015 - Mantém-se.

NOTA: Deduções à colecta (descontos no imposto a pagar): 

  • Se os contribuintes não entregarem a declaração anual de IRS dentro dos prazos legais previstos, perderão o direito às deduções referentes a despesas gerais familiares, despesas de saúde e à dedução dos 15% do valor do IVA decorrentes da exigência de factura.

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