PAE - Programa de Apoio Estudantil
1. Características do Programa
Quais as modalidades de apoio?
- Anual
- Pontual
É possível a candidatura a mais do que uma modalidade, nos seguintes termos:
- As associações com apoio anual, podem submeter até 1 candidatura a apoio pontual, no valor máximo 1.500,00€;
- As associações sem apoio anual, podem submeter até 2 candidaturas a apoio pontual, no valor máximo 5.000,00€ por candidatura;
As federações podem submeter até 4 candidaturas a apoio pontual, no valor máximo 5.000,00€ por candidatura.
Pré-requisitos para beneficiares de apoio, neste Programa?
- Entidade com inscrição RNAJ efectiva.
Apoio Anual
- Associações de estudantes do ensino superior.
- Associações de estudantes do ensino básico, secundário e superior e respectivas federações.
- A candidatura é feita através de preenchimento online da ficha de candidatura.
Qual o período de candidatura?
- Apoio Anual: Até 20 de Dezembro do ano anterior ao ano de execução da candidatura.
- Apoio Pontual: Em qualquer altura do ano, sempre com uma antecedência mínima de 60 dias úteis.
Quais os critérios gerais de apreciação de candidatura?
- Capacidade de autofinanciamento (limite mínimo legalmente exigido de 30%);
- Número de jovens a abranger nas actividades;
- Igualdade de género (feminino/masculino);
- Cumprimento de realização de actividades apoiadas pelo IPJ em candidatura anterior;
- Regularidade das actividades ao longo do ano;
- Impacto do projecto no meio;
- Impacto do projecto na entidade;
- Optimização das despesas de estrutura (recursos humanos e financiamento) face ao custo total de um projecto;
- Parcerias.
Como elaborar o processo de candidatura ao apoio anual?
A Candidatura deverá conter os seguintes documento:
- O plano de atividades definido para o período de um ano económico no qual devem constar:
- Objetivos metas genéricas a atingir;
- Ações a realizar discriminando em cada uma as atividades, metodologias, meios técnicos, materiais e humanos, número de jovens destinatários e calendarização;
- Orçamento detalhado.
Como elaborar o processo de candidatura ao apoio pontual?
Apresentar sob a forma de projecto uma ou mais acções de carácter inovador e único, claramente distintas da actividade regular da entidade.
Do projecto devem constar:
- Objectivos ou as metas genéricas que pensas atingir;
- Acção a desenvolver sendo que, para cada uma é necessário descrever as atividades, metodologias a aplicar, meios técnicos, materiais e humanos, número de jovens destinatários e calendarização;
- Orçamento detalhado.
- Actividades que ocorrem uma só vez;
- Actividades de carácter internacional;
- Actividades de organização conjunta (entre associações).
- O orçamento de cada ação tem que ser justificado a 100%;
- Os documentos de despesa devem refletir os valores apresentados no momento da candidatura;
- Os justificativos de despesa devem respeitar as normas fiscais e contabilísticas vigentes;
- Prova de publicitação do apoio do IPJ em todos os suportes produzidos.
Avaliação interna (auto avaliação):
- Aplicação de métodos e instrumentos de avaliação definidos pela própria entidade.
- Entrega obrigatória de relatório intercalar e relatório final;
- Acompanhamento de execução, pelo IPDJ, ou por entidade por si designada.
Quais os momentos de avaliação do projeto?
Apoio Anual:
- Relatório intercalar;
- Relatório final.
- Relatório Final.
A atribuição do apoio é definida automaticamente, através da aplicação de fórmula para a modalidade Anual e da aplicação qualitativa de critérios para a modalidade Pontual.
(ver Portaria nº 1230/2006 art.º 30º)
Quais são os limites ao apoio financeiro?
- São elegíveis a despesas de Estrutura (Funcionamento e Recursos Humanos) até 30%.
- As associações beneficiárias do apoio têm que garantir um limite mínimo de autofinanciamento de 30% do valor total do orçamento.
- Sempre que o apoio solicitado ao IPDJ seja inferior ao passível de atribuir, aquele constituirá o limite máximo de financiamento.
Como é feita a comunicação de aprovação da candidatura?
A aprovação de candidatura é comunicada por ofício à entidade. São igualmente comunicados os valores atribuídos por acção.
É possível a reorçamentação do projecto?
Após comunicação do apoio atribuído, é permitida a reorçamentação do projecto nos seguintes termos:
- A desistência de uma actividade financiada, implica a perda integral do valor calculado para essa actividade;
- Diminuir o orçamento até aos limites estabelecidos desde que não se verifiquem alterações dos objectivos, quantitativos e qualitativos, apresentados em sede de candidatura.
Como é feita a transferência financeira do apoio?
Apoio Anual:
- 1ª tranche: 60% do valor total, até 30 de maio do ano de execução de candidatura;
- 2ª tranche: 40% do valor total, até 31 de Dezembro.
- Tranche única (100%), a efetuar até 20 dias antes depois da comunicação da aprovação do projecto..
Quais as sanções previstas em caso de incumprimento?
- Restituição de verbas;
- A impossibilidade do benefício de novos apoios pelo prazo de um ou mais anos;
- Cancelamento da segunda tranche na falta do relatório intercalar;
- Aplicação complementar das sanções previstas no art.º 47º da Lei nº 23/2006.
Situações que impliquem reembolso de verba ao IPDJ?
Há lugar a reembolso nos seguintes casos:
- Nas ações apoiadas, que não se realizem por desistência ou outra qualquer razão, verificar-se-á a devolução da verba atribuída;
- Face ao apoio total atribuído, devolução da percentagem da despesa não justificada;
- Quando relativamente aos critérios previstos no nº 1 do art.º 44º da Lei nº 23/2006, sejam apurados no relatório final, valores inferiores aos apresentados em sede de candidatura.
5. Documentos
- Lei nº 23/2006 de 23 de Junho
- Portaria nº 1230/2006 de 15 de Novembro
- Alteração à Portaria 1230/2006
- Portaria nº10/2013, de 11 de Janeiro - PAAJ |prazos e redimensionamento das tranches de apoio.
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