sexta-feira, 22 de maio de 2015

ASSOCIATIVISMO - Programas de apoio do IPJ (1)

PAE - Programa de Apoio Estudantil

1. Características do Programa


Quais as modalidades de  apoio?

  • Anual 
  • Pontual

É possível a candidatura a mais do que uma modalidade, nos seguintes termos:

  • As associações com apoio anual, podem submeter até 1 candidatura a apoio pontual, no valor máximo 1.500,00€;
  • As associações sem apoio anual, podem submeter até 2 candidaturas a apoio pontual, no valor máximo 5.000,00€ por candidatura;

As federações podem submeter até 4 candidaturas a apoio pontual, no valor máximo 5.000,00€ por candidatura.


Pré-requisitos para beneficiares de apoio, neste Programa?
  • Entidade com inscrição RNAJ efectiva.
Quem se pode candidatar?
Apoio Anual 
  • Associações de estudantes do ensino superior.
Apoio Pontual 
  • Associações de estudantes do ensino básico, secundário e superior  e respectivas federações.
2. Candidaturas

Onde podes fazer a tua candidatura?

  • A candidatura é feita através de preenchimento online da ficha de candidatura.
Qual o período de candidatura?


  • Apoio Anual: Até 20 de Dezembro do ano anterior ao ano de execução da candidatura.
  • Apoio Pontual: Em qualquer altura do ano, sempre com uma antecedência mínima de 60 dias úteis.

Quais os critérios gerais de apreciação de candidatura?

  • Capacidade de autofinanciamento (limite mínimo legalmente exigido de 30%); 
  • Número de jovens a abranger nas actividades; 
  • Igualdade de género (feminino/masculino); 
  • Cumprimento de realização de actividades apoiadas pelo IPJ em candidatura anterior; 
  • Regularidade das actividades ao longo do ano; 
  • Impacto do projecto no meio; 
  • Impacto do projecto na entidade; 
  • Optimização das despesas de estrutura (recursos humanos e financiamento) face ao custo total de um projecto; 
  • Parcerias.

Como elaborar o processo  de candidatura ao apoio anual?
A Candidatura deverá conter os seguintes documento:

  • O plano de atividades definido para o período de um ano económico no qual devem constar:
    • Objetivos metas genéricas a atingir;
    • Ações a realizar discriminando em cada uma as atividades, metodologias, meios técnicos, materiais e humanos, número de jovens destinatários e calendarização;
    • Orçamento detalhado.


Como elaborar o processo  de candidatura ao apoio pontual?
Apresentar sob a forma de projecto uma ou mais acções de carácter inovador e único, claramente distintas da actividade regular da entidade. 
Do projecto devem constar:
  • Objectivos ou as metas genéricas que pensas atingir;
  • Acção a desenvolver sendo que, para cada uma é necessário descrever as atividades, metodologias a aplicar, meios técnicos, materiais e humanos, número de jovens destinatários e calendarização;
  • Orçamento detalhado.
Na apreciação das candidaturas, dar-se-á prioridade às candidaturas que cumpram os seguintes critérios:
  • Actividades que ocorrem uma só vez; 
  • Actividades de carácter internacional;
  • Actividades de organização conjunta (entre associações).
3. Avaliação

Quais as regras a observar nos momentos de avaliação?
  • O orçamento de cada ação tem que ser justificado a 100%; 
  • Os documentos de despesa devem refletir os valores apresentados no momento da candidatura; 
  • Os justificativos de despesa devem respeitar as normas fiscais e contabilísticas vigentes; 
  • Prova de publicitação do apoio do IPJ em todos os suportes produzidos.
Quais os níveis de avaliação do projeto?
Avaliação interna (auto avaliação):
  • Aplicação de métodos e instrumentos de avaliação definidos pela própria entidade.
Avaliação e Acompanhamento do IPDJ:
  • Entrega obrigatória de relatório intercalar e relatório final;
  • Acompanhamento de execução, pelo IPDJ, ou por entidade por si designada. 

Quais os momentos de avaliação do projeto?
Apoio Anual:
  • Relatório intercalar; 
  • Relatório final.
Apoio Pontual:
  • Relatório Final.
4. Apoio Financeiro

Como é calculado o valor do apoio?
A atribuição do apoio é definida automaticamente, através da aplicação de fórmula para a modalidade Anual e da aplicação qualitativa de critérios para a modalidade Pontual.
(ver Portaria nº 1230/2006 art.º 30º)

Quais são os limites ao apoio financeiro?


  • São elegíveis a  despesas de Estrutura (Funcionamento e Recursos Humanos) até 30%.
  • As associações beneficiárias do apoio têm que garantir um limite mínimo de autofinanciamento de 30% do valor total do orçamento.
  • Sempre que o apoio solicitado ao IPDJ seja inferior ao passível de atribuir, aquele constituirá o limite máximo de financiamento.

Como é feita a comunicação de aprovação da candidatura?
A aprovação de candidatura é comunicada por ofício à entidade. São igualmente comunicados os valores atribuídos por acção.

É possível a reorçamentação do projecto?
Após  comunicação do apoio atribuído, é permitida a reorçamentação do projecto nos seguintes termos:
  • A desistência de uma actividade financiada, implica a perda integral do valor calculado para essa actividade; 
  • Diminuir o orçamento até aos limites estabelecidos desde que não se  verifiquem alterações dos objectivos, quantitativos e qualitativos, apresentados em sede de candidatura. 

Como é feita a transferência financeira do apoio?
Apoio Anual:
  • 1ª tranche: 60% do valor total, até 30 de maio do ano de execução de candidatura; 
  • 2ª tranche: 40% do valor total, até 31 de Dezembro.
Apoio Pontual:
  • Tranche única (100%), a efetuar até 20 dias antes depois da comunicação da aprovação do projecto..
Quando da avaliação do relatório intercalar resultar uma execução financeira da primeira e da segunda tranche,  inferior a 40%, haverá lugar a uma penalização de 5%, do valor pago no somatório das duas tranches a subtrair ao valor da terceira tranche.

Quais as sanções previstas em caso de incumprimento?

  • Restituição de verbas;
  • A impossibilidade do benefício de novos apoios pelo prazo de um ou mais anos; 
  • Cancelamento da segunda tranche na falta do relatório intercalar; 
  • Aplicação complementar das sanções previstas no art.º 47º da Lei nº 23/2006.

Situações que impliquem reembolso de verba ao IPDJ?
Há lugar a reembolso nos seguintes casos:

  • Nas ações apoiadas, que não se realizem por desistência ou outra qualquer razão, verificar-se-á a devolução da verba atribuída; 
  • Face ao apoio total atribuído, devolução da percentagem da despesa não justificada; 
  • Quando relativamente aos critérios previstos no nº 1 do art.º 44º da Lei nº 23/2006,  sejam apurados no relatório final, valores inferiores  aos apresentados em sede de candidatura.

5. Documentos

  • Lei nº 23/2006 de 23 de Junho 
  • Portaria nº 1230/2006 de 15 de Novembro 
  • Alteração à Portaria 1230/2006 
  • Portaria nº10/2013, de 11 de Janeiro - PAAJ |prazos e redimensionamento das tranches de apoio. 

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