quarta-feira, 20 de maio de 2015

LICENCIAMENTOS - abertura de creches

O licenciamento de abertura de creches, com ou sem fins lucrativos, encontra-se enquadrado nos estabelecimentos de apoio social. 
Na área de apoio a crianças, as creches são licenciadas ao abrigo do:
  • Decreto-Lei nº 99/2011, de 28 de Setembro - Regime de Licenciamento e de Fiscalização dos Estabelecimentos de Apoio Social. 
Este regime aplica-se a:
  • Entidades empresariais individuais ou colectivas, privadas e particulares de solidariedade social.
O processo de licenciamento desenrola-se em duas fases:
  • O processo inicia-se com a autorização da construção, tutelada pela Câmara Municipal da área
  • A segunda fase envolve o processo de licenciamento da actividade (ou de funcionamento) da competência do Instituto da Segurança Social, I.P.
1. Licenciamento da Construção

O licenciamento de construção é requerido à câmara municipal da área, estando sujeito ao regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares: 
Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro e alterações subsequentes. 
A aprovação do projecto carece dos pareceres favoráveis de três entidades externas ao município:

  • Instituto da Segurança Social.: Para as questões de localização, funcionamento, adequação, lotação e outros requisitos técnico-funcionais;
  • Autoridade Nacional de Protecção Civil: Para as questões sobre a verificação do cumprimento das regras de segurança contra riscos de incêndio;
  • Autoridade de Saúde: Para questões sobre a verificação do cumprimento das normas de higiene e saúde.

Após o parecer favorável destas quatro entidades pode dar-se inicio á construção da creche. 
Concluídas as obras e equipado o estabelecimento, passa-se a uma outra fase:
  • O processo volta á câmara municipal que promove a realização da vistoria conjunta, com as entidades externas, às instalações.
Confirmando-se que as instalações se encontram de acordo com o projecto aprovado, é emitida pela câmara municipal, no prazo de 30 dias, a correspondente licença ou autorização de utilização.
A legislação permite ainda que o requerente solicite previamente os pareceres às entidades externas ao município.
2. Licenciamento da Actividade
A licença de actividade é concedida pelo Instituto da Segurança Social e depende da verificação das seguintes condições:
  • Existência de instalações e equipamentos adequado ao desenvolvimento da actividade: licenciadas de acordo com o acima descrito;
  • Apresentação de projecto de regulamento interno onde conste as:
    •  condições de admissão, regras internas de funcionamento, preçário, entre outros;
  • Existência de quadro de pessoal adequado;
  • Regularidade da situação contributiva do requerente;
  • Idoneidade do requerente.
Se não existirem impedimentos, o licenciamento da actividade é efectuado mediante requerimento em modelo próprio ao Instituto da Segurança Social. 

O requerimento deve ser acompanhado por um conjunto de documentos que incluem:
  • identificação, 
  • registo criminal, 
  • declaração da situação contributiva, 
  • licença ou autorização de utilização (emitida pela câmara municipal), entre outros.
O Instituto da Segurança Social, profere a decisão no prazo de 30 dias a contar da data de recepção do requerimento devidamente instruído.


3. Fiscalização das Creches
Compete aos serviços do Instituto da Segurança Social, sem prejuízo da acção inspectiva dos organismos competentes, desenvolver acções de fiscalização aos estabelecimentos, podendo para tal solicitar a colaboração de peritos de outras entidades, designadamente, em matérias de:
  • salubridade e segurança, 
  • acondicionamento dos géneros alimentícios e 
  • condições hígio-sanitárias.

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