quarta-feira, 20 de maio de 2015

SERVIÇOS AO CIDADÃO - REGISTO CIVIL

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

IRN, I.P. disponibiliza conteúdos, com carácter informativo e geral, sobre actos de registo civil que são efectuados pelas Conservatórias competentes.

Esta informação não substitui o atendimento técnico qualificado prestado em qualquer conservatória do registo civil, não sendo necessariamente exaustiva, completa, rigorosa ou actualizada, nem constitui um parecer profissional ou jurídico

1. Função e interesse do registo civil
O registo civil é o serviço criado com o objectivo de definir e publicitar factos e actos relativos ao estado civil e à capacidade de todas as pessoas singulares.

Compete às conservatórias do registo civil o registo de todos os factos previstos no Código do Registo Civil quando ocorridos em território nacional, qualquer que seja a nacionalidade dos indivíduos a quem respeitem.

São factos sujeitos a registo civil, de entre outros:
  • o nascimento, 
  • a filiação, 
  • o casamento, 
  • a adopção, 
  • as convenções antenupciais, 
  • a regulação do exercício do poder paternal, 
  • o óbito, 
  • a inibição ou suspensão do exercício do poder paternal, 
  • a interdição e inabilitação definitiva, 
  • a tutela de menores ou interditos.
Às conservatórias do registo civil compete também:
  • o registo de casamentos ou de óbitos ocorridos no estrangeiro quando tenham no seu arquivo o assento de nascimento de algum dos nubentes ou do falecido.
É ao registo civil que incumbe a prova dos factos sujeitos obrigatoriamente a registo e ao estado civil correspondente, não podendo essa prova ser refutada por qualquer outra, a não ser nas acções de estado e nas acções de registo.

Salvo disposição legal em contrário, os factos cujo registo é obrigatório só podem ser invocados depois de registados. 

São órgãos privativos do registo civil as conservatórias do registo civil e a Conservatória dos Registos Centrais. 

As conservatórias do registo civil são ainda serviços de identificação civil, podendo proceder:
  • à emissão de bilhetes de identidade, mediante designação efectuada por portaria, e 
  • à recepção dos pedidos de emissão, substituição e cancelamento do cartão de cidadão, mediante designação efectuada por despacho do presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.
 2. Enquadramento histórico - legislativo do Registo Civil
A origem do registo civil remonta à Idade Média, tendo surgido por acção da Igreja católica, na medida em que foram os párocos os primeiros a criar para os fiéis um registo do estado civil das pessoas, sob a forma de assentos paroquiais, com o intuito de facilitar a prova dos estados de família ligados a certos sacramentos (baptismo e matrimónio) e de documentar o cumprimento dos sufrágios fúnebres.

3. Conservatória competente para o registo, processo ou pedido de certidão
Inexiste competência territorial das conservatórias do registo civil, pelo que qualquer acto ou processo de registo civil pode ser praticado ou instaurado em qualquer conservatória, independentemente da localização física ou da residência dos interessados.

Também no tocante à emissão de certidões de registo civil se verifica a inexistência de regras de competência territorial, podendo ser requisitadas em qualquer conservatória.

Em geral, na sede de cada concelho existe uma conservatória do registo civil com competência para a prestação dos referidos serviços.
Quando o volume de serviço o justifica, na área do mesmo concelho, na sede ou fora dela, pode existir mais do que uma conservatória do registo civil, sendo que fora da sede do concelho só podem existir conservatórias em localidades que sejam sede de freguesia e, que tenham população superior a 30 000 habitantes.
São os casos de Lisboa, do Porto e de Vila Nova de Gaia, bem como da Baixa da Banheira, Moscavide e Queluz.

Por razões inerentes à organização dos serviços e à dimensão da sua procura, as competências, inicialmente de natureza territorial, atribuídas às conservatórias do registo civil situadas nos concelhos de Lisboa, Porto e Vila Nova de Gaia foram periodicamente alteradas desde a data da sua criação legal e do início da sua actividade.


4. Reconhecimento de Sentenças Estrangeiras
Sem prejuízo do que se ache estabelecido em tratados e leis especiais, as decisões proferidas pelos tribunais estrangeiros relativas ao estado e capacidade civil dos portugueses só depois de revistas e confirmadas podem ser averbadas aos assentos respectivos – Artigo 7º do Código de Registo Civil. 

A confirmação e revisão de sentenças estrangeiras são feita nos termos do estabelecido no artigo 1094º e seguintes do Código de Processo Civil. 

Não estão sujeitas a revisão e confirmação as sentenças proferidas em acções de estado ou registo decretadas em cabo Verde ou em S. Tomé e Príncipe, relativas a portugueses ou nacionais destes estados sendo averbadas directamente nos assentos respectivos. 

Com a entrada em vigor em 1 de Março de 2001 do Regulamento (CE) n.º 1347/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, revogado peloRegulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho de 27 de Novembro de 2003 e este ultimo alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2116/2004 do Conselho de 2 de Dezembro, deixou de ser necessário proceder à revisão e confirmação das decisões em matéria matrimonial. 

As decisões em matéria parental, sujeitas ao regime do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho de 27 de Novembro de 2003, tem que ser declaradas executórias nos termos do artigo 28º deste Regulamento.

5. Actos e processos de registo civil

6. Legislação aplicável

As referências a diplomas legais constantes desta página web não dispensam a consulta do Diário da República em que foram publicados:

Código do Registo CiviL  aprovado pelo Dec.-Lei nº 131/95, de 6 de Junho, rectificado pela declaração nº 96/95, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Dec. Lei nºs 36/97, de 31 de Janeiro, 120/98, de 8 de Maio, 375-A/99, de 20 de Setembro, 228/2001, de 20 de Agosto, 273/2001, de 13 de Outubro, rectificado pela declaração nº 20-AS/2001, de 30 de Novembro, 323/2001, de 17 de Dezembro, 113/2002, de 20 de Abril, 194/2003, de 23 de Agosto, 53/2004, de 18 de Março, pela Lei nº 29/2007, de 2 de Agosto e pelo Dec.-Lei nº 324/2007, de 28 de Setembro, rectificado pela Declaração nº 107/2007, de 27 de Novembro, alterado pela Lei no 61/2008, de 31 de Outubro, pelo Dec.-Lei nº 247B/2008, de 30 de Dezembro, pelo Dec.-Lei nº 100/2009, de 11 de Maio e pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho (com entrada em vigor em 18 de Janeiro de 2010).
Regime de acesso ao direito e aos tribunais aprovado Lei n.º 34/2004 de 29 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei nº 47/2007, de 28 de Agosto
Regulamentação da lei do acesso ao direito e aos tribunais - Portaria 10/2008, de 3 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 210/2008, de 29 de Fevereiro
Modelos de requerimento de protecção jurídica - Portaria 11/2008, de 3 de janeiro
Decreto-Lei nº 324/2007, de 28 de Setembro - com as alterações introduzidas pela Declaração de rectificação nº 107/2007, de 27 de Novembro e pelo Decreto-Lei n.º 247-B/2008 de 30 de Dezembro
Regime de celebração de casamentos civis fora do horário de funcionamento dos serviços e aos sábados, domingos e feriados - aprovado pelo Decreto-Lei nº 236/2001, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 324/2007, de 28 de Setembro, rectificado pela Declaração nº 107/2007, de 27 de Novembro.
Transferência de competência decisória em determinados processos de jurisdição voluntária - Decreto-Lei nº 272/2001, de 13 de Outubro, rectificado pela Declaração nº 20-AR/2001, de 30 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 324/2007, de 28 de Setembro, rectificado pela Declaração nº 107/2007, de 27 de Novembro, e alterado pela Lei nº 61/2008, de 31 de Outubro.
Lei da Nacionalidade - aprovada pela Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 25/94, de 19 de Agosto, pelo Decreto-lei nº 194/2003, de 23 de Agosto e pelas Leis Orgânicas nºs 1/2004, de 15 de Janeiro, e 2/2006, de 17 de Abril.
Regulamento da Nacionalidade Portuguesa - aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de Dezembro.
Regulamentação de diversos aspectos relativos à forma de aferição do conhecimento da língua portuguesa para efeitos de aquisição da nacionalidade  - Portaria nº 1403-A/2006, de 15 de Dezembro
Regulamento (CE) nº 2201/2003, do Conselho, de 27 de Novembro de 2003 - relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) nº 2116/2004, do Conselho, de 2 de Dezembro de 2004.
Portaria n.º 654/2009, de 17 de Junho - pedidos online de actos e de processos de registo civil
Portaria n.º 145/2010, de 10 de Março certidão permanente de registo civil
Lei nº9/2010 de 31 de MaioPermite o casamento entre pessoas do mesmo sexo

Sem comentários:

Enviar um comentário