- Pagamento voluntário
- Pagamento coercivo
- Extinção do processo por impossibilidade de localização de bens penhoráveis do executado
neste caso se a realização das diligências necessárias, não forem encontrados bens susceptíveis de garantir o pagamento de divida, ao contrário do que acontecia em regimes anteriores, a execução não prossegue nem se suspende, antes é declarado extinto.
Esta extinção da divida cria muitas vezes a ilusão no devedor de que:
- já não tem a obrigação de pagar a divida, ou
- os mecanismos legais tendentes á sua cobrança já cessaram.
Todavia a realidade é bem diferente, por várias razões:
- A acção executiva pode ser renovada, no mesmo processo, logo que sejam localizados e indicados bens á penhora
- A identificação do devedor e os dados do processo são introduzidos na
LISTA PÚBLICA DE EXECUÇÕES
(trata-se de uma lista pública, acessível pela Internet, onde consta os elementos dos processos findos por inexistência de bens)
- As dividas contraídas junto de instituições de credito não são removidas do registo da divida da Central de Responsabilidades do Banco de portugal, apesar da extinção da execução por inexistência de bens.
Este crédito mantém a sua classificação:
"em situação de incumprimento"
até á sua plena regularização
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