Desde que o veículo esteja registado em seu nome, existe a obrigação legal de continuar a pagar o IUC. Só deixara de lhe ser imputado a cobrança do IUC se:
- For requerida a tranferência da propriedade do veículo terrestre, da aeronave ou da embarcação, junto de um serviço do IRN, INAC ou da Autoridade Marítima Nacional, respetivamente; ou,
- A matrícula for cancelada pelo serviço competente do IMTT, INAC ou da Autoridade Marítima Nacional, consoante se trate de veículos terrestres, aeronaves ou embarcações, respetivamente.
Se já requereu a transferência ou pediu o cancelamento da matrícula pode exercer o direito de audição prévia da seguinte forma:
a) Preferencialmente, através do Portal das Finanças: www.portaldasfinancas.gov.pt na opção: Consultar > Divergências.
b) Através de documento escrito (juntando prova), a remeter por via postal para o Serviço de Finanças da área do seu domicílio fiscal.
Nas situações em que já se deu o abate do carro mas ainda se recebe notificação para pagar o IUC:c) Dirigindo-se ao seu Serviço de Finanças.
- Perante esta situação, provavelmente falta-lhe garantir o cancelamento da matrícula. Segundo a AT deverá:
“As entidades competentes para o cancelamento de matrículas são o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. (IMTT), o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) e a Autoridade Marítima Nacional, consoante se trate de veículos terrestres, aeronaves ou embarcações, respetivamente, pelo que deverá tratar do assunto junto do serviço competente dessas entidades.No caso específico dos veículos automóveis o cancelamento de matrícula poderá ser efetuado sempre que o mesmo se encontre nas situações previstas no art.º 119.º do Código da Estrada ou seja considerado um Veículo em Fim de Vida. O cancelamento de matrícula neste último caso está condicionado à exibição, junto do IMTT, de um certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado.”
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