quinta-feira, 21 de maio de 2015

TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Simplificação do acesso a actividades de transporte

Simplificação do acesso a actividades de transporte 
A entrada em vigor de legislação que torna mais simples o acesso à actividade transitária, ao transporte em táxi e ao transporte colectivo de crianças. 
A Lei nº 5/2013, de 22 de Janeiro, veio tornar mais simples o acesso á actividade transitaria, ao transporte em táxis e ao transporte colectivo de crianças, nos seguintes termos:

  • Atividade Transitária - são eliminados os requisitos de idoneidade e de capacidade técnica e profissional dos responsáveis das empresas, passando a ser exigido unicamente o requisito de capacidade financeira;
  • Transporte em Táxi - são eliminados os requisitos de idoneidade e de capacidade técnica e profissional dos responsáveis das empresas, passando a ser exigido unicamente o requisito de capacidade financeira;
  • Transporte Coletivo de Crianças - são eliminados os requisitos de idoneidade e de capacidade técnica e profissional dos responsáveis das empresas, para acesso ao exercício da atividade a título principal, passando a ser exigido apenas o requisito da idoneidade.

A presente Lei altera:

  • o Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, o Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de julho, e a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.


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