domingo, 21 de junho de 2015

ASSOCIATIVISMO - Programas de apoio do IPJ (4)

FORMAR - Apoio Formativo Anual

Descrição


O apoio formativo anual apoia os planos de formação da responsabilidade das associações inscritas no RNAJ (Registo Nacional do Associativismo Jovem), com o objetivo de promover a troca de conhecimentos interpares e de modo a ser privilegiado o estabelecimento de redes de experiência.
A formação poderá ser realizada em parceria com entidades formadoras credenciadas ou desenvolvida pela própria associação, desde que comprovada a sua capacidade formativa.
Quem se pode candidatar?

As associações efectivamente inscritas no RNAJ.
Quais os destinatários da formação?
Os participantes das acções de formação terão que ser exclusivamente dirigentes que pertençam aos orgãos sociais de associações inscritas no RNAJ.
Quais as áreas de formação apoiadas em 2015?
Para 2015, apoiam-se planos de formação enquadrados nas seguintes nas áreas de formação:

  • Linhas de Financiamento
  • Liderança e Inteligência Emocional
  • Marketing Associativo
  • Novas Tecnologias na Gestão Associativa
  • Conceção, Gestão e Avaliação de Projetos
  • Gestão de Campos de Férias

Como e quando podes apresentar a candidatura?
O IPDJ, I.P. procede ao aviso de abertura das candidaturas pelos meios habituais (Portal da Juventude e e-mails das associações RNAJ).
O período de candidaturas é anual e decorre no mês de Novembro.
As candidaturas são formalizadas através do envio de:
  • Formulário de candidatura, a disponibilizar pelo IPDJ; 
  • Documentos comprovativos da qualificação da formação (entidade formadora e/ou formadores); 
  • Documentos comprovativos de parcerias (preenchimento do Termo de Parceria), no caso destas existirem.
Como é feita a avaliação das candidaturas?


A avaliação das candidaturas tem por base a aplicação dos seguintes critérios:
  • Número de formandos;
  • Garantia de igualdade de género, na seleção dos formandos;
  • Regularidade das atividades ao longo do ano (prioridade a candidaturas de federações de associações de jovens ou de associações de jovens que tenham atividade regular em mais de 50% dos distritos do País ou que sejam membros do Conselho Nacional da Juventude);
  • Candidaturas que apresentem parcerias com associações inscritas no RNAJ;
  • Capacidade de cofinanciamento e de autofinanciamento;
  • Heterogeneidade da proveniência geográfica das associações a que pertencem os formandos;
  • Plano de formação que potencie a realização de atividades por parte da entidade candidata.
O apoio financeiro obedece à ponderação destes critérios, distribuídos por intervalos, aos quais é atribuída a pontuação 


Quando é feita a divulgação e processamento da transferência de verba das candidaturas aprovadas?
  • Até 31 de dezembro - Divulgação das candidaturas aprovadas às associações candidatas.
  • A partir de 1 de fevereiro - Processamento da transferência da 1ª tranche (70%) da verba aprovada.
Quando e como é apresentado o relatório da formação?


Apresentação do relatório até 60 dias após a realização da última ação de formação com a data limite de envio a 30 de outubro, através do preenchimento do modelo a disponibilizar pelo IPDJ para cada ano, composto por:
  • Relatório de Atividades; 
  • Lista de formandos; 
  • Mapa de relação de despesas e receitas por ação; 
  • Lançamento de dados das Fichas de Avaliação Global.
Em anexo, deverão ser também apresentadas:
  • Fichas de registo de assiduidade dos formandos; Relatório das reuniões de acompanhamento, em caso de parceria com entidade formadora credenciada; 
  • Fichas de Avaliação Global.
Quais as regras a observar no momento da avaliação?

Relatório:
  • Formandos devem ser dirigentes dos órgãos sociais de associações inscritas no RNAJ;
  • Prova de publicitação em todos os suportes produzidos do apoio do IPDJ;
  • Justificativos de despesa devem ser elencados por ação de formação;
  • O total dos justificativos de despesa, imputado ao Programa Formar, por ação, tem que corresponder, no mínimo, ao valor do apoio atribuído + valor da % das receitas apresentadas na candidatura proporcional ao apoio aprovado;
  • Os documentos de despesa devem respeitar as normas fiscais e contabilísticas;
  • Garantir, no mínimo, 30% de receitas;
  • Garantir o mesmo intervalo correspondente à pontuação obtida nos critérios de ponderação apresentados no momento da candidatura.
O que acontece em caso de incumprimento?

Reposições de verba:
  • anulação de uma ação – em caso de desistência de uma ação;
  • alteração dos referenciais da ação (por ex. nº de horas);
  • alteração aos critérios de ponderação (por ex. nº formandos);
  • justificativos de despesa, por ação, de valor inferior ao montante a justificar;
  • não publicitação do apoio do IPDJ;
  • incumprimento de prazos de apresentação do Relatório Final.
Sanções previstas:
  • A não entrega do Relatório, nos termos definidos, implica a devolução da totalidade da verba atribuída;
  • O não cumprimento do Plano de Formação na integra determina a devolução das verbas não utilizadas;
  • A não execução da formação de acordo com o plano definido impede a candidatura da associação a qualquer plano/modalidade de formação no ano seguinte;
  • • Aplicação complementar, com as devidas alterações, das sanções previstas no art. 47º da Lei nº 23/2006.
Legislação
  • Portaria n.º 1229/2006 - Cria o Programa Formar e aprova o respetivo Regulamento

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