O subsídio de renda aprovado ontem ainda vai ser alvo de acertos em portaria a publicar. todavia já é possível saber alguns detalhes:
1. Quem tem direito?
- São alvo de um regime transitório de 5 anos, os inquilinos:
- Com idade superior a 65 anos,
- Com deficiência que determine incapacidade igual ou superior a 60% e rendimentos inferiores a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Garantidas (33.950 euros)
- O contrato de arrendamento deverá ser anterior a 18 de Novembro de 1990 (as "rendas antigas") e tem de ter sido alvo de um processo de actualização.
- O subsídio poderá ser pedido 5 anos após a primeira actualização da renda.
- Neste caso tudo começara em finais de 2017.
- Terminado o período de transição, o senhorio pode actualizar a renda: Se for elegível, o inquilino pode pedir o subsídio de renda.
- O subsídio irá corresponder.
- à diferença entre a renda que foi fixada para o período transitório: definida em função do rendimento da família
- e o valor da nova renda.
- Este pode resultar de:
- negociação entre senhorio e inquilino ou
- chegar a um máximo de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT) da casa no caso de não haver acordo entre as partes.
- Desta forma, o arrendatário não terá a renda agravada, já que o subsídio suporta o resto.
- O Governo garante que não existe limitação temporal à atribuição daquela ajuda.
- Existem duas modalidades:
- o inquilino pode usar o subsídio para o contrato de arrendamento em vigor (mantendo a residência actual), ou
- se preferir, usar a ajuda financeira para um novo contrato de arrendamento.
- O Executivo pretende:
- garantir a mobilidade,
- a dinamização do mercado do arrendamento e
- a reabilitação das casas com rendas antigas.
- O subsídio pode ser pedido junto da Segurança Social.
- O subsídio não é atribuído aos arrendatários que sejam proprietários de:
- outra habitação no mesmo concelho ou
- em concelho limítrofe ou
- na mesma área metropolitana,
- Desde que esta casa seja afecta a fins habitacionais da família e não sirva de residência permanente a terceiros com direitos legais ou contratuais sobre a mesma.
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