programa de apoio juvenil
O programa de apoio juvenil visa o apoio ao desenvolvimento das actividades das associações juvenis, respectivas federações, das organizações equiparadas nos termos dos nºs 3 e 4 do artº 3 da Lei 23/2006 e dos grupos informais de jovens
Características do programa
Quais as modalidades de apoio?
- BIENAL (só disponível quando aprovado pelo Ministério das Finanças)
- ANUAL
- PONTUAL
É possível a candidatura a mais do que modalidade, nos seguintes termos:
- As associações que beneficiem de apoios bienais ou anuais, apenas se podem candidatar a um apoio pontual por ano até ao limite de 1.500,00€;
- As associações e federações que beneficiem apenas a apoio pontual, podem beneficiar até 4 candidaturas/ano, no valor máximo 1500€/candidatura.
Entidade com inscrição RNAJ efectiva.
Quem se pode candidatar?
Podem candidatar-se ao PAJ entidades com ou sem personalidade jurídica, tendo em conta as 3 Modalidades de Apoio Financeiro:
- Apoio Pontual
- Associações Juvenis
- Federações de Associações Juvenis;
- Organizações Nacionais de Escutas, reconhecidas pela (WAGGGS e WOSM, entidades equiparadas, nº 3, Art 3º da Lei 23/2006
- Entidades sem Fins Lucrativos de reconhecido mérito que desenvolvam actividades para Jovens (entidades equiparadas nº4, Artº 3º da Lei nº23/2006
- Grupos Informais de Jovens.
- Apoio Financeiro bienal/anual
- Associações Juvenis
- Federações de Associações Juvenis ;
- Organizações Nacionais reconhecidas pela (WAGGGS e WOSM, entidades equiparadas, nº 3, Art 3º da Lei 23/2006).
- As associações sediadas fora do território nacional só se podem candidatar à modalidade pontual
Onde podes fazer a tua candidatura?
A candidatura é feita através de preenchimento on line da ficha de inscrição
Qual o período de candidatura?
- Apoio Bienal/ Anual: Até 20 de Dezembro do ano anterior ao ano de execução da candidatura;
- Apoio Pontual: Em qualquer altura do ano, sempre com uma antecedência mínima de 60 dias úteis.
- Capacidade de auto-financiamento (mínimo legalmente exigido de 30%);
- Número de jovens a abranger nas actividades;
- Igualdade de género (Feminino/Masculino);
- Cumprimento de realização de actividades apoiadas pelo IPJ em anos anteriores;
- Regularidade das actividades ao longo do ano;
- Impacto do Projecto no meio;
- Impacto do Projecto na entidade;
- Optimização das despesas de estrutura (recursos humanos e financiamento) face ao custo total de um projecto;
- Parcerias.
A candidatura deverá conter os seguintes documentos:
- O plano de actividades (para um ou dois anos consoante se trate de candidatura anual ou bienal) ou a acção a realizar (no caso dos pontuais);
- Objetivos e metas genéricas a atingir;
- Ações a realizar discriminando em cada uma as actividades, metodologias, meios, número de jovens envolvidos e calendarização
- Orçamento detalhado.
- Actividades que ocorrem uma só vez;
- Actividades de carácter internacional;
- Actividades de organização conjunta (entre associações
Quais as regras a observar nos momentos de avaliação?
- O orçamento de cada acção tem de ser justificado a 100%;
- Verificação do cumprimento de percentagem (30%) de verba de auto-financiamento, exigida por lei;
- Os documentos de despesa devem reflectir os valores apresentados no momento da candidatura;
- Os justificativos de despesa devem respeitar as normas fiscais e contabilísticas vigentes;
- Prova de publicitação do apoio do IPDJ em todos os suportes produzidos.
Avaliação Interna (auto avaliação): Aplicação de métodos e instrumentos de avaliação, definidos pela própria entidade.
Avaliação e Acompanhamento do IPDJ:
- • Entrega obrigatória de Relatório Intercalar e Relatório Final;
- • Acompanhamento de execução, pelo IPDJ, ou por entidade por si designada;
- • IPDJ em todos os suportes produzidos
Como é calculado o valor do Apoio?
A atribuição é definida automaticamente, através da aplicação da formula para a modalidade anual e da aplicação qualitativa de critérios para a modalidade pontual.
Quais são os limites ao apoio financeiro?
As associações que beneficiem de apoios anuais e bienais apenas se podem candidatar a um apoio pontual, no mesmo ano, até ao limite de 1500€.
As associações ou federações que apenas se candidatam a apoio pontual podem beneficiar de quatro candidaturas por ano até ao limite de 1500€ por candidatura
Como é feita a comunicação de aprovação de candidatura?
A aprovação de candidatura é comunicada por ofício, à entidade. São igualmente comunicados os valores atribuídos por acção.
É possível a reorçamentação do projeto?
Após a comunicação do apoio atribuído, é permitida a reorçamentação do projecto, nos seguintes termos:
- A desistência de uma actividade financiada, implica a perda integral do valor calculado para essa actividade;
- Diminuir o orçamento até aos limites estabelecidos, desde que não se verifiquem alterações dos objectivos, quantitativos e qualitativos, apresentados em sede de candidatura.
Apoio Bienal:
- 1ª tranche: 50% do valor total, entre 15 de Abril e 30 de Maio no primeiro ano de execução de candidatura;
- 2ª tranche: 50% do valor total, entre 15 de Abril e 30 de Maio no segundo ano de execução de candidatura e após entrega do relatório intercalar.
- 1ª tranche: 60% do valor total, até 30 abril e 30 do ano de execução de candidatura;
- 2ª tranche: Os restantes 40%, até 31 de dezembro.
- Tranche única (100%), até 20 dias depois da comunicação de aprovação do projeto.
- Lei 23/ 2006
- Portaria 1230
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