terça-feira, 23 de junho de 2015

ASSOCIATIVISMO - Programas de apoio do IPJ (5)

programa de apoio juvenil

O programa de apoio juvenil visa o apoio ao desenvolvimento das actividades das associações juvenis, respectivas federações, das organizações equiparadas nos termos dos nºs 3 e 4 do artº 3 da Lei 23/2006 e dos grupos informais de jovens

Características do programa


Quais as modalidades de apoio?

  • BIENAL (só disponível quando aprovado pelo Ministério das Finanças)
  • ANUAL
  • PONTUAL
É possível a candidatura a mais do que modalidade, nos seguintes termos:
  • As associações que beneficiem de apoios bienais ou anuais, apenas se podem candidatar a um apoio pontual por ano até ao limite de 1.500,00€;
  • As associações e federações que beneficiem apenas a apoio pontual, podem beneficiar até 4 candidaturas/ano, no valor máximo 1500€/candidatura.
Pré-requisitos para beneficiares de apoio, neste programa.

Entidade com inscrição RNAJ efectiva.
Quem se pode candidatar?

Podem candidatar-se ao PAJ entidades com ou sem personalidade jurídica, tendo em conta as 3 Modalidades de Apoio Financeiro:
  • Apoio Pontual
    • Associações Juvenis
    • Federações de Associações Juvenis; 
    • Organizações Nacionais de Escutas, reconhecidas pela (WAGGGS e WOSM, entidades equiparadas, nº 3, Art 3º da Lei 23/2006
    • Entidades sem Fins Lucrativos de reconhecido mérito que desenvolvam actividades para Jovens (entidades equiparadas nº4, Artº 3º da Lei nº23/2006
    • Grupos Informais de Jovens.
  • Apoio Financeiro bienal/anual
    • Associações Juvenis
    • Federações de Associações Juvenis ; 
    • Organizações Nacionais reconhecidas pela (WAGGGS e WOSM, entidades equiparadas, nº 3, Art 3º da Lei 23/2006).
    • As associações sediadas fora do território nacional só se podem candidatar à modalidade pontual
Candidaturas

Onde podes fazer a tua candidatura?
A candidatura é feita através de preenchimento on line da ficha de inscrição
Qual o período de candidatura?
  • Apoio Bienal/ Anual: Até 20 de Dezembro do ano anterior ao ano de execução da candidatura;
  • Apoio Pontual: Em qualquer altura do ano, sempre com uma antecedência mínima de 60 dias úteis.
Quais os Critérios gerais de apreciação de candidatura?
  • Capacidade de auto-financiamento (mínimo legalmente exigido de 30%);
  • Número de jovens a abranger nas actividades;
  • Igualdade de género (Feminino/Masculino);
  • Cumprimento de realização de actividades apoiadas pelo IPJ em anos anteriores;
  • Regularidade das actividades ao longo do ano;
  • Impacto do Projecto no meio;
  • Impacto do Projecto na entidade;
  • Optimização das despesas de estrutura (recursos humanos e financiamento) face ao custo total de um projecto;
  • Parcerias.
Como elaborar o processo de candidatura?
A candidatura deverá conter os seguintes documentos:
  • O plano de actividades (para um ou dois anos consoante se trate de candidatura anual ou bienal) ou a acção a realizar (no caso dos pontuais);
  • Objetivos e metas genéricas a atingir;
  • Ações a realizar discriminando em cada uma as actividades, metodologias, meios, número de jovens envolvidos e calendarização
  • Orçamento detalhado.
Na apreciação das candidaturas a apoio pontual, dar-se-á prioridade às candidaturas que cumpram os seguintes critérios:
  • Actividades que ocorrem uma só vez; 
  • Actividades de carácter internacional; 
  • Actividades de organização conjunta (entre associações
Avaliação
Quais as regras a observar nos momentos de avaliação? 
  • O orçamento de cada acção tem de ser justificado a 100%; 
  • Verificação do cumprimento de percentagem (30%) de verba de auto-financiamento, exigida por lei;
  • Os documentos de despesa devem reflectir os valores apresentados no momento da candidatura; 
  • Os justificativos de despesa devem respeitar as normas fiscais e contabilísticas vigentes; 
  • Prova de publicitação do apoio do IPDJ em todos os suportes produzidos.
Quais os níveis de avaliação do projecto
Avaliação Interna (auto avaliação): Aplicação de métodos e instrumentos de avaliação, definidos pela própria entidade.

Avaliação e Acompanhamento do IPDJ:
  • • Entrega obrigatória de Relatório Intercalar e Relatório Final;
  • • Acompanhamento de execução, pelo IPDJ, ou por entidade por si designada;
  • • IPDJ em todos os suportes produzidos
Apoio financeiro
Como é calculado o valor do Apoio? 
A atribuição é definida automaticamente, através da aplicação da formula para a modalidade anual e da aplicação qualitativa de critérios para a modalidade pontual.
Quais são os limites ao apoio financeiro?
As associações que beneficiem de apoios anuais e bienais apenas se podem candidatar a um apoio pontual, no mesmo ano, até ao limite de 1500€.

As associações ou federações que apenas se candidatam a apoio pontual podem beneficiar de quatro candidaturas por ano até ao limite de 1500€ por candidatura
Como é feita a comunicação de aprovação de candidatura?
A aprovação de candidatura é comunicada por ofício, à entidade. São igualmente comunicados os valores atribuídos por acção.
É possível a reorçamentação do projeto?
Após a comunicação do apoio atribuído, é permitida a reorçamentação do projecto, nos seguintes termos:
  • A desistência de uma actividade financiada, implica a perda integral do valor calculado para essa actividade; 
  • Diminuir o orçamento até aos limites estabelecidos, desde que não se verifiquem alterações dos objectivos, quantitativos e qualitativos, apresentados em sede de candidatura.
Como é feita a transferência financeira do Apoio?
Apoio Bienal:
  • 1ª tranche: 50% do valor total, entre 15 de Abril e 30 de Maio no primeiro ano de execução de candidatura; 
  • 2ª tranche: 50% do valor total, entre 15 de Abril e 30 de Maio no segundo ano de execução de candidatura e após entrega do relatório intercalar.
Apoio Anual:
  • 1ª tranche: 60% do valor total, até 30 abril e 30  do ano de execução de candidatura; 
  • 2ª tranche: Os restantes 40%, até 31 de dezembro.
Apoio Pontual:
  • Tranche única (100%), até 20 dias depois da comunicação de aprovação do projeto.
Legislação

  • Lei 23/ 2006
  • Portaria 1230 

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