domingo, 21 de junho de 2015

Jurisprudência: CRÉDITO AO CONSUMO. NULIDADE DO CONTRATO. ABUSO DE DIREITO

APELAÇÃO Nº 328/09.4TBGRD.C1 
Relator: GONÇALVES FERREIRA 
Data do Acordão: 04-05-2010 
Tribunal: GUARDA 
Legislação: ARTS.224, 334, 781 CC, DL Nº 359/91 DE 21/9 
Sumário:

  1. No contrato de crédito ao consumo, é obrigatória a entrega de um exemplar ao consumidor no momento da respectiva assinatura;
  1. A omissão de entrega do exemplar ou a sua entrega em momento diverso do da assinatura do contrato importam a nulidade deste, que, no entanto, só pode ser arguida pelo consumidor;
  1. Vista a regra de protecção do consumidor, que subjaz às relações de consumo, não age em abuso do direito o mutuário que invoca a nulidade do mútuo, por falta da entrega de exemplar do contrato no momento da sua assinatura, mesmo que tal aconteça já depois de ter cumprido parcialmente o contrato.

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