terça-feira, 2 de junho de 2015

ASSOCIATIVISMO: Estatuto do dirigente associativo jovem

1. Quais os benefícios do Estatuto do dirigente associativo jovem?

    • Relevação de faltas às aulas, quando motivadas pela comparência em reuniões dos órgãos a que pertençam, no caso destas coincidirem com o horário lectivo.
    • Relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em atos de manifesto interesse associativo.
  • Quem pode usufruir do Estatuto do dirigente associativo jovem?
    • Cabe à direcção da associação comunicar através de requerimento, quais os dirigentes que gozam do respectivo estatuto.
  • Quem atribui o Estatuto do dirigente associativo jovem?
    • O estatuto é atribuído pelo estabelecimento de ensino. O IPDJ emite uma declaração atestando que a associação está inscrita no RNAJ e quais os elementos que foram designados pela direcção da Associação para obter o estatuto.


 2. Como requerer a declaração do Estatuto do dirigente associativo jovem?
Quais os documentos a apresentar junto do IPDJ - Serviços Desconcentrados, para obter a declaração?

  • Requerimento;
  • Ata de eleição e tomada de posse do Órgão Social;
  • Fotocópia dos documentos de identificação pessoal dos membros que solicitam as declarações;

Qual o tempo máximo para requerer a declaração?
  • As fotocópias das atas devem ser entregues no IPDJ/Serviços Desconcentrados no prazo de 20 dias úteis a contar da data da ata de tomada de posse.
Qual a duração da declaração emitida pelo IPDJ?
  • A declaração é válida durante o período de cada mandato do órgão social, para o qual o membro foi eleito.
Quantos dirigentes podem beneficiar do estatuto?


  • As declarações são emitidas de acordo com o número de associados jovens que cada associação têm:
    • 5 dirigentes nas associações com 250 ou menos associados jovens;
    • 7 dirigentes nas associações com 251 a 1000 associados Jovens;
    • 11 dirigentes nas associações com 1001 a 5000 associados jovens;
    • 15 dirigentes nas associações com 5001 a 10 000 associados jovens;
    • 20 dirigentes nas associações com mais de 10 000 associados jovens;

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3. Legislação
  • Lei nº23/2006 de 23 de Junho 

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