sábado, 6 de junho de 2015

Mecanização Agrícola: Aquisição de Maquinas Agricolas

A Directiva Máquinas, da Comissão Europeia, transposta para a legislação nacional através do Decreto-Lei nº 320/2001 
abrange a generalidade das máquinas agrícolas e florestais, incluindo os veios telescópicos de cardans. 
NOTA: Os tractores agrícolas (ou quando adaptados à floresta) dispõem de legislação específica pelo que não estão abrangidos por esta directiva.
Os fabricantes que colocam um modelo de máquina no mercado estão obrigados a respeitar, um conjunto de requisitos:
  • cumprir as exigências essenciais de segurança e saúde relativas à concepção e fabrico da máquina, 
  • organizar o respetivo dossier técnico de fabrico e 
  • fazer acompanhar cada máquina do manual de instruções em língua portuguesa (e também na língua do país de origem da máquina); 
  • apor na máquina a Marcação CE e as informações de segurança necessárias e
  • emitir a Declaração de Conformidade.
As exigências acima referidas são de grande importância para o utilizador, dado:
  • Garantirem maior segurança e conforto na execução do trabalho, 
  • Responsabilizarem os fabricantes pelas condições inerentes à Marcação CE.
Os agricultores, empreiteiros e alugadores de máquinas agrícolas e florestais são responsabilizados pela utilização de máquinas não certificadas, nos termos do:
  • Decreto-Lei nº 441/91 de 4 de Novembro e do Decreto-Lei nº 50/2005.
Assim, ao adquirir uma máquina nova exija:
  • o Manual de Instruções, redigido em português e no qual constem as indicações (incluindo desenhos, esquemas, pictogramas, etc.) indispensáveis à sua correta interpretação e utilização;
  • a Marcação CE aposta na máquina;
  • a respectiva Declaração de Conformidade CE do fabricante da máquina, que deve incluir as referências da unidade em causa (modelo, número de série, ano de fabrico, etc.).
Fonte: dgadr

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