terça-feira, 2 de junho de 2015

ASSOCIATIVISMO - Reconhecimento da Associação

a) O reconhecimento de associações juvenis sem personalidade jurídica é realizado pelo IPJ.

Como pode a tua Associação ser reconhecida pelo IPDJ?
  • Para que possas beneficiar dos direitos e apoios previstos na lei:
    • Lei nº 23/2006 nºs 4 e 5, do artigo 9º; 
    • Portaria nº 1227/2006, 
  • A entidade (caso não tenha personalidade jurídica) deve ser reconhecida pelo IPDJ, que publicará os respectivos estatutos no sítio da Internet  desde que seja cumprido um conjunto de regras.

Associações juvenis sem personalidade jurídica


Para ver a associação reconhecida pelo IPDJ terás de entregar nos serviços do IPDJ, preferencialmente nos Serviços Desconcentrados do IPDJ da área da sede da associação os seguintes elementos:
  • Cópia dactilografada dos estatutos de constituição aprovados em Assembleia Geral;
  • Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação;
  • Cópia da ata de aprovação dos estatutos aprovados em Assembleia Geral (por um mínimo de 20 sócios);
  • Declaração assinada pelo Presidente da Assembleia Geral, atestando que os associados têm idade igual ou superior a 18 anos;
  • Declaração (indicada na ficha de inscrição RNAJ), atestando que tem mais de  75% de associados jovens, com idade igual ou inferior a 30 anos;
  • Declaração (indicada na ficha de inscrição RNAJ), atestando que o Órgão Social é constituído por 75% de jovens, com idade igual ou inferior a 30 anos.
Federações de associações juvenis sem personalidade jurídica
Para a federação ser reconhecida pelo IPDJ terás que entregar nos seus serviços, preferencialmente nos Serviços Desconcentrados do IPDJ da área da sede da federação os seguintes elementos:
    • Cópia da ata de aprovação dos estatutos aprovados em Assembleia Geral (por um mínimo de 3 associados);
    • Declaração (indicada na ficha de inscrição RNAJ), atestando que tem 75% de Associações RNAJ;
    • Declaração (indicada na ficha de inscrição RNAJ), atestando que o Órgão Executivo é constituído por 75% de jovens, com idade igual ou inferior  a 30 anos;
    • Cópia dos estatutos actualizada.

Organizações partidárias ou sindicais
Para a organização ser reconhecida pelo IPDJ terá que entregar nos seus serviços, preferencialmente nos Serviços Desconcentrados do IPDJ da área da sede da entidade os seguintes elementos:
    • Cópia da Ata de Constituição aprovada em Assembleia Geral;
    • Cópia dos estatutos aprovados em Assembleia Geral;
    • Declaração (indicada na ficha de inscrição RNAJ), atestando que tem 75% de associados jovens, com idade igual ou inferior a 30 anos;
    • Declaração (indicada na ficha de inscrição RNAJ), em como o Órgão Social é constituído por 75% de jovens, como idade igual ou inferior a 30 anos.
Organizações reconhecidas pela WAGGGS e pela WOSM
Para a organização ser reconhecida pelo IPDJ terá que entregar nos seus serviços, preferencialmente nos Serviços Desconcentrados do IPDJ da área da sede da organização os seguintes elementos:

    • Cópia da Ata de Constituição aprovada em Assembleia Geral;
    • Cópia dos estatutos aprovados em Assembleia Geral;
    • Declaração de reconhecimento passada pela WAGGGS ou WOSM.

b) Equiparação a Associação Juvenil

Associação sem fins lucrativos, de reconhecido mérito e importância social
A equiparação destas Associações é feita pelo membro do Governo responsável pela área da juventude. 

A equiparação é válida pelo período de um ano.

Para obter o despacho de equiparação, deve formular o pedido aos Serviços Desconcentrados do IPDJ da área da sede da associação sob a forma de requerimento acompanhado dos seguintes documentos:

    • Explanação do histórico da entidade e actividades prosseguidas;
    • Plano de actividades para o ano em causa;
    • Cópia dos estatutos;
    • Declaração de utilidade pública demonstrativa do reconhecido mérito e importância social, para as entidades nacionais;
    • Declaração equivalente de reconhecimento, mérito e importância social, para as entidades internacionais;
    • Parecer de uma ou mais entidades com as quais venhas trabalhando que ateste o mérito e importância social das actividades prosseguidas.

c) Utilidade Pública

São pessoas colectivas de utilidade pública as associações ou fundações que prossigam fins de interesse geral, ou da comunidade nacional ou de qualquer região ou circunscrição, cooperando com a Administração Central ou Administração Local.
 Quem pode requerer?
  • Associações e fundações privadas que prossigam fins de interesse geral em cooperação com a Administração Pública.
 Quais as vantagens em obter o Estatuto de Utilidade Pública?
    • Isenção de taxa de rádio e televisão;
    • Benefícios nos consumos domésticos de energia eléctrica;
    • Escalão especial no consumo de água;
    • Tarifas especiais nos transportes públicos;
    • Isenção das taxas previstas sobre espectáculos e divertimentos públicos;
    • Publicação gratuita no Diário da Republica das alterações estatutárias.

 O que devo fazer para solicitar o Estatuto de Utilidade Pública?

Preencher o requerimento electrónico, que deverá ser dirigido a Sua Excelência o Primeiro-Ministro, disponível no site da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
No Portal do Cidadão poderás encontrar informação mais detalhada, nomeadamente quais os documentos que devem ser apresentados com o pedido, bem como os requisitos para a obtenção do Estatuto de Utilidade Pública.

Legislação

  • Lei nº 23/2006, de 23 de Junho - Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem 
  • Portaria nº 1227/2006, de 15 de Novembro - Regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica
  • Portaria nº 1228/2006, de 15 de Novembro - Aprova o regulamento do Registo Nacional do Associativismo Jovem 
Fonte: IPDJ

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