IMI: Prazos para pedir isenções
- Isenção de prédios pertencentes a famílias de baixos níveis de rendimento:
- o requerimento de isenção deve ser apresentado até 30 de Junho do ano em que a isenção tem início.
- Isenção de prédios ou partes de prédios arrendados em regime de renda condicionada:
- no prazo de 90 dias contados da verificação do facto determinante da isenção (data de celebração de arrendamento nesse regime);
- Isenção de prédios urbanos (ou fracções) construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados à habitação própria permanente do sujeito passivo (proprietário) ou do seu agregado familiar, ou destinados a arrendamento para habitação quando neste último caso se trate da 1.ª transmissão:
- até 60 dias, a contar do fim do prazo de 6 meses em que a aquisição ou conclusão da construção, ampliação ou melhoramentos se verificaram;
- Isenção de prédios adquiridos através do sistema "poupança-emigrante", em operações contratadas até à entrada em vigor do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
- se construídos, com base em requerimento apresentado no prazo de 90 dias contados da data de conclusão das obras;
- se adquiridos reconhecida oficiosamente pelo Chefe do Serviço de Finanças da área da situação do prédio.
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