- categoria A (trabalho dependente):
- Compreendem-se os rendimentos auferidos através de uma relação de subordinação ou de situações semelhantes – exemplo: Funcionário público,
- categoria B (rendimentos empresariais e profissionais):
- Enquadram-se nesta categoria os rendimentos obtidos por trabalho independente, por actividades comerciais, industriais e agrícolas – exemplo: Trabalhador a recibos verdes
- categoria E (rendimentos de capitais):
- Compreendem-se os frutos (juros ou dividendos) e as demais vantagens económicas, em dinheiro ou em espécie – exemplo: juros de um contrato a prazo
- categoria F (rendimentos prediais):
- Abrange a importância (renda ou em espécie) efectiva provida quer de fracção de terreno, quer de edifício ou de outras construções neles implantados – exemplo: rendas do arrendamento de um imóvel
- categoria G (incrementos patrimoniais)
- Consideram-se incrementos patrimoniais as mais-valias, indemnizações, os acréscimos patrimoniais não justificados.
- Tratando-se por isso de uma categoria residual de incidência, por exemplo:
- compra de um iate por 5 mil euros e venda do mesmo por 15 mil;
- tributação de rendimentos obtidos por jogo ilícito.
- categoria H (pensões).
- Provenientes de situações especiais, atribuídas a antigos trabalhadores ativos. Esta quantia será proporcional ao salário auferido ao longo da vida ativa como por exemplo uma reforma.
Exemplos:
- Os rendimentos obtidos por um médico a trabalhar por conta própria são rendimentos da categoria B (rendimentos profissionais);
- Se o mesmo médico trabalhar num hospital, o seu salário é rendimento da categoria A (trabalho dependente);
- As rendas auferidas por um senhorio que aluga um escritório são rendimentos da categoria F (rendimentos prediais);
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