a) Competências dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias
- Lei nº 169/99, de 18 de Setembro
- Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. A Lei nº 169/99, de 18 de Setembro foi revista pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a qual foi rectificada nos termos das Declarações de Rectificação nºs 4/2002 e 9/2002, respectivamente publicadas nos DR, I-A, nº 31, de 6 de Fevereiro de 2002 e nº 54, de 5 de Março de 2002
b) Intervenção da Administração Pública Central e Local
- Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro
- Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.
- Revoga o Decreto-Lei nº 77/84, de 8 de Março e demais legislação que contrarie o disposto na presente lei.
c) Lei das Finanças Locais
- Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro
- Revoga a Lei nº 42/98, de 6 de Agosto.
- Declaração de Rectificação nº 14/2007
- Rectificação da Lei das Finanças Locais.
d) Regime Jurídico do Associativismo Municipal - Comunidades Intermunicipais (CIM)
- Lei nº 45/2008, de 27 de Agosto
- A presente lei estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.
e) Regulamento do Programa de Equipamentos Urbanos de Utilização Colectiva
- Despacho nº 7187/2003, de 21 de Março, publicado no Diário da República, II Série, de 11 de Abril
- O presente Programa Equipamentos é instrumento financeiro para o reordenamento urbano e apoio à implantação de equipamentos e redes de infra-estruturas de utilidade pública, atribuindo comparticipações financeiras para a construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de equipamentos urbanos de utilização colectiva, incluindo equipamentos desportivos.
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