Existem situações diferentes que exigem documentação diferente:
Isenção de prédios pertencentes a Famílias de Baixos Níveis de Rendimento:
- Cartão de Contribuinte (NIF);
- Declaração de rendimentos (IRS) comprovativa de que o rendimento bruto total do agregado familiar, englobado para efeitos de IRS, não seja superior ao dobro do salário mínimo nacional e cujo valor patrimonial tributário global não exceda dez vezes o valor do salário mínimo nacional mais elevado.
Isenção de prédios ou partes de prédios arrendados em regime de renda condicionada:
- Cartão de Contribuinte (NIF);
- Contrato de arrendamento celebrado no regime de renda condicionada.
Isenção de prédios urbanos (ou frações) construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados à habitação própria permanente do sujeito passivo(proprietário) ou do seu agregado familiar, ou destinados a arrendamento para habitação quando neste último caso se trate da 1.ª transmissão:
- Cartão de Contribuinte (NIF);
- Escritura de aquisição do imóvel;
- Contrato de arrendamento devidamente autenticado com a liquidação do Imposto do Selo.
Isenção de prédios adquiridos através do sistema "poupança-emigrante":
- Cartão de Contribuinte (NIF);
- Documento comprovativo da utilização, no todo ou em parte, do fundo a que se refere o sistema "poupança-emigrante".
Para ter direito a isenção de IMI é preciso cumprir todas as obrigações fiscais. O atraso na entrega do IRS leva à cessação da isenção de IMI.
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