Imposto a pagar no pós-aquisição
- Após a aquisição do imóvel, há que pagar o imposto municipal sobre imóveis.
- Caso o imóvel se destine a habitação própria e permanente do comprador ou do seu agregado familiar, pode o comprador beneficiar de isenção deste imposto, até ao prazo máximo de 6 anos.
- Para beneficiar da isenção, o comprador deve requere-la no prazo de 60 dias após a escritura no Serviço de Finanças da área onde se situa o imóvel.
- A isenção será concedida por um período de 6 anos, se o valor patrimonial tributário do imóvel não exceder 157.500,00 euros, ou de 3 anos, se esse valor exceder os 157.500,00 euros mas não ultrapassar 236.250,00 euros
- O IMT incide sobre as transmissões a título oneroso do direito de propriedade sobre imóveis situados no território nacional.
- É liquidado na Repartição de Finanças antes da celebração da escritura pública.
- Para se calcular o IMT deve ser multiplicada a Taxa pelo valor de transação do imóvel constante do contrato promessa de compra e venda e da escritura, ou sobre o valor patrimonial tributário constante da matriz predial, se for maior e deduzir depois o "Valor a Abater".
Tabela para cálculo do IMT para habitação própria e permanente (aplicável no Continente) | ||||||||||||||||||||||||
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Tabela para cálculo do IMT para habitação secundária e arrendamento (aplicável no Continente) | ||
Valor sobre que incide o IMT
| Taxas | |
Marginal (%) | Parcela a abater | |
Até 92.407 euros | 1 | 0,00 |
De 92.407 até 126.403 euros | 2 | 924,07 |
De 126.403 até 172.348 euros | 5 | 4.716,16 |
De 172.348 até 287.213 euros | 7 | 8.163,12 |
De 287.213 até 550.836 euros | 8 | 11.035,25 |
Superior a 550.836 euros | 6 | 0,00 |
Tabela para cálculo do IMT para habitação Própria e Permanente (aplicável nas regiões Autónomas) | ||||||||||||||||||||||||
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Tabela para cálculo do IMT para habitação secundária (aplicável nas Regiões Autonoma) | ||
Valor sobre que incide o IMT
| Taxas | |
Marginal (%) | Parcela a abater | |
Até 115.509 euros | 1 | 0,00 |
De 115.509 até 158.004 | 2 | 1.155,09 |
De 158.004 até 215.435 | 5 | 5.895,20 |
De 215.435 até 359.016 | 7 | 10.203,90 |
De 359.016 até 688.545 | 8 | 13.794,06 |
Superior a 688.545 euros | 6 | 0,00 |
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