domingo, 7 de junho de 2015

Mecanização Agrícola: Aquisição tractores usados importados

Processo de obtenção de matrícula nacional dos tractores agrícolas importados em estado de usados: 
Despacho DGV / 20 /89, de 7 de Junho.

O importador ou o proprietário do tractor, 
deverá requerer a matrícula no Serviço Regional do IMTT por onde corre o Despacho de Importação, ou da área de residência, 
apresentando a documentação legalmente exigida:
  • Documentação aduaneira, se aplicável;
  • FATURA compra;
  • Livrete do país de origem, se existir;
  • Verbete modelo 9 IMTT, certificado pelo representante oficial da marca em Portugal;
  • Documento técnico de homologação no país de origem, se não estiver homologado em Portugal, acompanhados de um requerimento ao Presidente do IMTT e ao Diretor Geral da DGADR.

Tratando-se de um modelo homologado em Portugal
  • todo o processo decorre ao abrigo de um protocolo de cooperação entre a Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), de forma relativamente expedita, terminando com a obtenção do documento único automóvel.
Tratando-se de modelo não homologado em Portugal
  • deverá ser previamente solicitada ao IMTT, a sua homologação e posteriormente a emissão de matrícula.
Nesta situação, que representa a quase totalidade dos tractores importados do Extremo Oriente, 
ao ser solicitada a homologação individual, deverá, em conformidade com o estipulado 
no nº 1 do Despacho DGV / 524 / 99, de 13 de janeiro
ser apresentada uma homologação europeia ou nacional de um Estado Membro, respeitante ao modelo em análise.
Atenção: A generalidade destes veículos, de muitas das marcas e a quase totalidade dos modelos são exclusivos e específicos dos mercados orientais, não tendo os fabricantes efectuado a sua homologação na Europa, logo, resulta na impossibilidade legal de homologar e matricular estes veículos.
Se o tractor se destina a circular na via pública, é imprescindível a obtenção de matrícula nacional:
  • Sendo aconselhável uma prévia consulta ao representante oficial da marca, à DSPAA da DGADR, ou ao IMTT, com o objectivo de averiguar sobre a possibilidade de matriculação.
conselha-se a uma redobrada atenção para alguns aspectos fundamentais:

  • Alguns modelos são idênticos aos homologados, mas de marcas desconhecidas em Portugal;
  • Muitas designações comerciais são muito semelhantes, mas diferentes das homologadas;
  • Muitos tractores possuem números de série e de motor não coincidentes com a respectiva factura de importação;
  • Muitas unidades não possuem sistema eléctrico compatível com as disposições do Código da Estrada, em termos de iluminação e sinalização.

Além de razões estritamente comerciais, importa ainda destacar:

  • embora concebidos para o trabalho agrícola em explorações de reduzida dimensão, frequentemente localizadas em zonas de relevo acidentado, estes tractores não possuem estruturas de segurança (que são obrigatórias em todos os novos modelos matriculados desde 1994). 
  • A sua inexistência constitui um fator de risco significativo, pelo que deverá ser ponderada no momento da opção comercial
  • Estes veículos deixaram, em 2005, de poder beneficiar do Gasóleo Colorido e Marcado destinado ao Sector Agrícola.
Fonte: DGADR

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