sábado, 13 de junho de 2015

Maternidade, Paternidade e Adoção

Subsidio Parental: A quem se destina este subsidio


  • Beneficiários do sistema previdencial abrangidos pelo regime de:
    • trabalhadores por conta de outrem
    • trabalhadores independentes
    • seguro social voluntário:
      • trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exercem actividade profissional em navios de empresas estrangeira
      • trabalhadores marítimos nacionais que exercem actividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca
      • tripulantes que exercem actividade em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR)
      • bolseiros de investigação científica
  • Beneficiários em situação de pré-reforma a exercerem actividade enquadrada em qualquer dos regimes anteriormente referidos
  • Beneficiários a receberem subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego
  • Beneficiários a receberem pensão de invalidez relativa ou pensão de sobrevivência que estejam a trabalhar e com registo de remunerações na Segurança Social.




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