quarta-feira, 10 de junho de 2015

Legislação: Actividades veterinarias

Centros de Atendimento Veterinário


  • Decreto-Lei nº 243/86, de 20.08
    • Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços.
  • Decreto-Lei nº 156/2005, de 15.09 
    • Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores.
  • Decreto-Lei nº 259/2007, de 17.07
    • Aprova o regime de declaração prévia a que estão sujeitos os estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas e revoga o Decreto-Lei nº 370/99, de 18 de Setembro, e as Portarias nºs 33/2000, de 28 de Janeiro, e 1061/2000, de 31 de Outubro.
  • Portaria nº 789/2007, de 23.07
    • Fixa os requisitos específicos a que deve obedecer a instalação e funcionamento dos estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei nº259/2007, de 17 de Julho.
  • Portaria nº 790/2007, de 23.07
    • Define o modelo da declaração instituída pelo Decreto-Lei nº 259/2007, de 17 de Julho.
  • Portaria nº 791/2007, de 23.07
    • Identifica os tipos de estabelecimentos abrangidos pelo regime de declaração instituído pelo Decreto-Lei nº 259/2007, de 17 de Julho.
  • Decreto-Lei nº 371/2007, de 06.11
    • Primeira alteração ao Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro, estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores.
  • Portaria nº 70/2008, de 23.01
    • Altera a Portaria nº 1288/2005, de 15 de Dezembro, que aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro.
  • Decreto Legislativo Regional nº 7/2008/M, de 04.03 
    • Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº 259/2007, de 17 de Julho, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio alimentar e de certos estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços.
  • Decreto Legislativo Regional nº 20/2008/M, de 19.06 
    • Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro, entretanto alterado pelo Decreto-Lei nº 371/2007, de 6 de Novembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.
  • Decreto-Lei nº 118/2009, de 19.05 
    • Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral, criando a rede telemática de informação comum.
  • Decreto-Lei nº 184/2009, de 11.08 
    • Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos centros de atendimento médico-veterinários (CAMV) e os respectivos requisitos quanto a instalações, organização e funcionamento.
  • Portaria nº 1246/2009, de 13.10
    • Fixa as taxas devidas pelos requerentes pelos actos prestados pela Direcção-Geral de Veterinária (DGV) no âmbito dos procedimentos de declaração prévia, de autorização prévia e respectivas alterações, para os centros de atendimentos médico-veterinários (CAMV).
  • Regulamento nº 567/2014, de 30.12 
    • Regulamento de Acreditação de Director Clínico.
  • Despacho nº 29/2009, de 24.02 (R.A.M.) 
    • Procede à criação (na Região Autónoma da Madeira) da Comissão Técnica de Classificação (CTC), no âmbito do disposto pelo Decreto-Lei nº 184/2009, de 11 de Agosto que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos Centros de Atendimento Médico Veterinários (CAMV) e os respectivos requisitos quanto a instalações, organização e funcionamento.

Sem comentários:

Enviar um comentário