segunda-feira, 8 de junho de 2015

Novas Regras para o pagamento de portagens

Lei nº 51/2015 de 8 de Junho

 Aprova um regime excepcional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas, por utilização de infraestrutura rodoviária


Até agora os contribuintes eram surpreendidos por processos e penhoras ficais por falta de pagamento de portagens.

Vai agora existir perdão de juros e custas processuais extraordinário a partir de Setembro. 

Por outro lado, o valor das multas a aplicar no futuro vai descer e o prazo de pagamento será maior. 

As alterações foram hoje publicadas em Diário da República, com:

"Entra em vigor 120 dias após a sua publicação".

Regime de perdão de juros
Vai funcionar do seguinte modo:
  • Criação de um regime excepcional de regularização de dívidas com algumas vantagens para os contribuintes com processos fiscais: 
    • Se houver pagamento da dívida por iniciativa do utente até 60 dias depois de a lei entrar em vigor, tem direito:
      • Á dispensa dos juros de mora e
      • Á redução para metade das custas do processos de execução fiscal. 
    • Atenuação da coima pelo não pagamento das portagens e dos custos administrativos e 
    • Redução para metade das custas devidas. 
Nota: A atenuação significa uma redução da coima, consoante os casos para 10% do mínimo da coima prevista, não podendo resultado um valor inferior a cinco euros.
Multas de valor mais baixo
  • Actualmente o valor da multa é dez vezes superior ao valor da portagem, sendo que não pode ser inferior a 25 euros. 
  • Passa a ser de 7,5 vezes o valor da portagem. 
    • para um valor de portagem de 21€ a multa com as actuais regras é de 210 euros. 
    • Com as novas regras, a multa passa para 157,5€.
Mais tempo para pagar
  • O tempo que o infractor tem para pagar a portagem, sem que lhe seja instaurado um processo de contra-ordenação para para o dobro. 
  • Os utentes passam a dispor de 30 dias para pagar a portagem. 
NOTA: outra alteração importante é o facto de que passado o prazo de cumprimento voluntário, a primeira notificação tem de ser feita pela concessionária e por carta registada.
Multa única por dia
  • Passa a ser aplicada uma multa única às infracções que tenham sido praticadas:
    • Pelo mesmo utente, 
    • No mesmo dia, 
    • Com o mesmo veículo e 
    • Na mesma concessionária. 
  • Pretende-se reduzir os montantes das coimas a aplicar bem como dos respectivos custos
  • Isto porque actualmente cada infracção dá lugar a uma coima. 
Uma notificação e processo único
  • Vai passar a juntar-se várias infracções numa mesma notificação e também num mesmo processo de contra-ordenação. 
  • Pretende-se reduzir o número de processos de contra-ordenação.
    • Actualmente são abertos tantos processos quantas as infracções praticadas, levando ao pagamento de custas processuais por cada um dos processos. 
  • No processo executivo levado a cabo pelo Fisco, passa a agregar-se dividas por mês desde que resultem:
    • De infracções praticadas pelo mesmo utente, 
    • No mesmo veículo, e 
    • Na mesma concessionária.

Sem comentários:

Enviar um comentário