Lei nº 51/2015 de 8 de Junho
Aprova um regime excepcional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas, por utilização de infraestrutura rodoviária
Até agora os contribuintes eram surpreendidos por processos e penhoras ficais por falta de pagamento de portagens.
Vai agora existir perdão de juros e custas processuais extraordinário a partir de Setembro.
Por outro lado, o valor das multas a aplicar no futuro vai descer e o prazo de pagamento será maior.
As alterações foram hoje publicadas em Diário da República, com:
"Entra em vigor 120 dias após a sua publicação".
Regime de perdão de juros
Vai funcionar do seguinte modo:
- Criação de um regime excepcional de regularização de dívidas com algumas vantagens para os contribuintes com processos fiscais:
- Se houver pagamento da dívida por iniciativa do utente até 60 dias depois de a lei entrar em vigor, tem direito:
- Á dispensa dos juros de mora e
- Á redução para metade das custas do processos de execução fiscal.
- Atenuação da coima pelo não pagamento das portagens e dos custos administrativos e
- Redução para metade das custas devidas.
Multas de valor mais baixo
- Actualmente o valor da multa é dez vezes superior ao valor da portagem, sendo que não pode ser inferior a 25 euros.
- Passa a ser de 7,5 vezes o valor da portagem.
- para um valor de portagem de 21€ a multa com as actuais regras é de 210 euros.
- Com as novas regras, a multa passa para 157,5€.
Mais tempo para pagar
- O tempo que o infractor tem para pagar a portagem, sem que lhe seja instaurado um processo de contra-ordenação para para o dobro.
- Os utentes passam a dispor de 30 dias para pagar a portagem.
Multa única por dia
- Passa a ser aplicada uma multa única às infracções que tenham sido praticadas:
- Pelo mesmo utente,
- No mesmo dia,
- Com o mesmo veículo e
- Na mesma concessionária.
- Pretende-se reduzir os montantes das coimas a aplicar bem como dos respectivos custos
- Isto porque actualmente cada infracção dá lugar a uma coima.
Uma notificação e processo único
- Vai passar a juntar-se várias infracções numa mesma notificação e também num mesmo processo de contra-ordenação.
- Pretende-se reduzir o número de processos de contra-ordenação.
- Actualmente são abertos tantos processos quantas as infracções praticadas, levando ao pagamento de custas processuais por cada um dos processos.
- No processo executivo levado a cabo pelo Fisco, passa a agregar-se dividas por mês desde que resultem:
- De infracções praticadas pelo mesmo utente,
- No mesmo veículo, e
- Na mesma concessionária.
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