terça-feira, 9 de junho de 2015

ASSOCIATIVISMO - Programas de apoio do IPJ (2)

PAI - Programa de Apoio Infra-Estrutural


Caracteristicas do Programa
Quais as modalidades de  apoio?

  • Bienal;
  • Anual.
Quais as medidas de apoio?
O PAI tem duas medidas específicas:
  • Medida 1 – Apoio a infra-estruturas (aplicado em regime bienal e anual);
  • Medida 2 – Apoio a equipamentos (aplicado em regime anual);
Pré-requisitos para beneficiares do apoio, neste Programa?
  • Entidade com inscrição RNAJ efectiva.
Quem se pode candidatar?

Medida 1: Apoio Bienal/Anual
  • Associações juvenis;
  • Federações de associações juvenis;
  • Organizações nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts ( WAGGGS) pela World Organization of the Scout Movement (WOSM)
À medida  2, apoio anual, acresce ainda a possibilidade de candidatura das associações de estudantes e das federações de associações de estudantes.


Quais as sanções previstas  em caso de incumprimento?
  • Restituição das verbas;
  • A impossibilidade do benefício de novos apoios pelo prazo de um ou mais anos; 
  • Cancelamento da segunda tranche na falta do relatório intercalar; 
  • Aplicação complementar das sanções previstas no art. 47º da Lei nº 23/2006.
Situações que impliquem reembolso de verba ao IPDJ?
  • Há lugar a reembolso sempre que a associação não apresente justificação das despesas no valor total do projecto.
Candidaturas
Onde podes fazer a tua candidatura?
  • A candidatura é feita através de preenchimento, on line, da ficha de inscrição. Em casos excepcionais e verificada a impossibilidade da inscrição on line, deverás dirigir-te aos Serviços Desconcentrados do IPDJ da área da sede da associação.
Qual o período de candidatura?
  • Apoio Anual: Até 20 de Dezembro do ano anterior ao ano de execução da candidatura;
Como elaborar o processo de candidatura ao PAI- Medidas 1 e 2?
A candidatura deve integrar o plano de actividades, definido para o período de um/dois ano (s), o qual deve estar estruturado do seguinte modo: 
  • Eixos Estratégicos, no mínimo 2, ou seja, orientações gerais claras para o plano de actividades. Será o fio condutor  do projecto para o(s) ano(s) de apoio;
  • Objectivos ou  metas genéricas a atingir, directamente ligadas a cada eixo estratégico traçado;
  • Acções, discriminando em cada as actividades, metodologias, meios técnicos, materiais e humanos, número de jovens destinatários e calendarização; 
  • Orçamento discriminado;
  • Métodos, instrumentos e indicadores de avaliação para a concretização do projecto proposto.
Qual a documentação anexa necessária?
Medida 1
  • Declaração que comprove a existência de contabilidade organizada;
  • Projecto de arquitectura ou projecto de alteração aprovado por entidade competente;
  • Planta do imóvel;
  • Caderno de encargos e orçamento;
  • Contrato de promessa compra e venda de prédios rústicos ou urbanos ou contrato de cedência de direito de superfície quando esta última, seja, pelo menos, por 50 anos.
Medida 2
  • Três propostas de orçamento por equipamento a adquirir.
Como é feita a comunicação de aprovação da candidatura? 
  • A aprovação de candidatura é comunicada por ofício, à entidade.
Avaliação


Quais as regras a observar nos momentos de avaliação?
  • O orçamento de cada acção justificado a 100%; 
  • Verificação do cumprimento de percentagem (30%) de verba de autofinanciamento, exigida por lei;
  • Os documentos de despesa devem reflectir os valores apresentados no momento da candidatura; 
  • Os justificativos de despesa devem respeitar as normas fiscais e contabilísticas; 
  • Prova de publicitação do apoio do IPJ em todos os suportes produzidos;
Quais os níveis de avaliação do projecto?

Avaliação interna (auto avaliação):
  • Aplicação de métodos e instrumentos de avaliação, definidos pela própria entidade.
Avaliação e acompanhamento do IPJ:
  • Entrega obrigatória de relatório intercalar e relatório final
  • Acompanhamento de execução, pelo IPJ, ou por entidade por si designada.
Quais os momentos de avaliação do projecto? (ver modelos de relatório)
Apoio Anual:
  • Relatório intercalar; 
  • Relatório final.
Apoio Bienal:
  • Relatório intercalar: Até dia 1 de Março do 2º ano de execução da candidatura; 
  • Relatório final: Até dia 1 de Março do ano seguinte ao da transferência da 2ª tranche.
A associação fica dispensada de entregar o relatório financeiro intercalar, caso até à data da sua entrega tenha terminado o projecto. Neste caso, poderá entregar o relatório final de contas e actividades.
Apoio Financeiro
Quais são os limites ao apoio financeiro?
  • Medida 1: limite de verba de 50.000,00€, por ano e por entidade.
  • Medida 2: limite de verba de 2.500,00€, por ano e por entidade.
É possível a renegociação do projecto?
  • Após a comunicação do apoio atribuído, é permitida a reorçamentação do projecto, de acordo com os  termos nela fixados.
Como é feita a transferência financeira do apoio?
Apoio Anual:

  • 1ª tranche: 60% do valor total, entre 15  e 30 de Julho no ano de execução de candidatura; 
  • 2ª tranche: Os restantes 40%, até 15 de Novembro.
Na modalidade de apoio Bienal:
  • 1ª tranche: 50% do valor total, entre 15 de Abril e 30 de Maio, no primeiro ano de execução da candidatura; 
  • 2ª tranche: 50% do valor total, entre 15 de Abril e 30 de Maio, no segundo ano de execução da candidatura e após entrega do relatório intercalar;

Quando da avaliação do relatório intercalar resultar uma execução financeira da primeira tranche,  inferior a 40%, haverá lugar a uma penalização de 5%, do valor pago na primeira tranche, que será retirado do valor da segunda transferência de verba.
Legislação
  • Lei 23.2006 
  • Alterações à portaria 1230.2006 (Portaria 1276. 2010) 
  • Portaria nº10/2013, de 11 de Janeiro 

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