PAI - Programa de Apoio Infra-Estrutural
Caracteristicas do Programa
Quais as modalidades de apoio?
- Bienal;
- Anual.
Quais as medidas de apoio?
O PAI tem duas medidas específicas:
- Medida 1 – Apoio a infra-estruturas (aplicado em regime bienal e anual);
- Medida 2 – Apoio a equipamentos (aplicado em regime anual);
- Entidade com inscrição RNAJ efectiva.
Medida 1: Apoio Bienal/Anual
- Associações juvenis;
- Federações de associações juvenis;
- Organizações nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts ( WAGGGS) pela World Organization of the Scout Movement (WOSM)
Quais as sanções previstas em caso de incumprimento?
- Restituição das verbas;
- A impossibilidade do benefício de novos apoios pelo prazo de um ou mais anos;
- Cancelamento da segunda tranche na falta do relatório intercalar;
- Aplicação complementar das sanções previstas no art. 47º da Lei nº 23/2006.
- Há lugar a reembolso sempre que a associação não apresente justificação das despesas no valor total do projecto.
Candidaturas
Onde podes fazer a tua candidatura?
- A candidatura é feita através de preenchimento, on line, da ficha de inscrição. Em casos excepcionais e verificada a impossibilidade da inscrição on line, deverás dirigir-te aos Serviços Desconcentrados do IPDJ da área da sede da associação.
Qual o período de candidatura?
- Apoio Anual: Até 20 de Dezembro do ano anterior ao ano de execução da candidatura;
Como elaborar o processo de candidatura ao PAI- Medidas 1 e 2?
A candidatura deve integrar o plano de actividades, definido para o período de um/dois ano (s), o qual deve estar estruturado do seguinte modo:
- Eixos Estratégicos, no mínimo 2, ou seja, orientações gerais claras para o plano de actividades. Será o fio condutor do projecto para o(s) ano(s) de apoio;
- Objectivos ou metas genéricas a atingir, directamente ligadas a cada eixo estratégico traçado;
- Acções, discriminando em cada as actividades, metodologias, meios técnicos, materiais e humanos, número de jovens destinatários e calendarização;
- Orçamento discriminado;
- Métodos, instrumentos e indicadores de avaliação para a concretização do projecto proposto.
Medida 1
- Declaração que comprove a existência de contabilidade organizada;
- Projecto de arquitectura ou projecto de alteração aprovado por entidade competente;
- Planta do imóvel;
- Caderno de encargos e orçamento;
- Contrato de promessa compra e venda de prédios rústicos ou urbanos ou contrato de cedência de direito de superfície quando esta última, seja, pelo menos, por 50 anos.
- Três propostas de orçamento por equipamento a adquirir.
- A aprovação de candidatura é comunicada por ofício, à entidade.
Quais as regras a observar nos momentos de avaliação?
- O orçamento de cada acção justificado a 100%;
- Verificação do cumprimento de percentagem (30%) de verba de autofinanciamento, exigida por lei;
- Os documentos de despesa devem reflectir os valores apresentados no momento da candidatura;
- Os justificativos de despesa devem respeitar as normas fiscais e contabilísticas;
- Prova de publicitação do apoio do IPJ em todos os suportes produzidos;
Avaliação interna (auto avaliação):
- Aplicação de métodos e instrumentos de avaliação, definidos pela própria entidade.
- Entrega obrigatória de relatório intercalar e relatório final
- Acompanhamento de execução, pelo IPJ, ou por entidade por si designada.
Quais os momentos de avaliação do projecto? (ver modelos de relatório)
Apoio Anual:
- Relatório intercalar;
- Relatório final.
- Relatório intercalar: Até dia 1 de Março do 2º ano de execução da candidatura;
- Relatório final: Até dia 1 de Março do ano seguinte ao da transferência da 2ª tranche.
A associação fica dispensada de entregar o relatório financeiro intercalar, caso até à data da sua entrega tenha terminado o projecto. Neste caso, poderá entregar o relatório final de contas e actividades.
Apoio Financeiro
Quais são os limites ao apoio financeiro?
- Medida 1: limite de verba de 50.000,00€, por ano e por entidade.
- Medida 2: limite de verba de 2.500,00€, por ano e por entidade.
- Após a comunicação do apoio atribuído, é permitida a reorçamentação do projecto, de acordo com os termos nela fixados.
Como é feita a transferência financeira do apoio?
Apoio Anual:
- 1ª tranche: 60% do valor total, entre 15 e 30 de Julho no ano de execução de candidatura;
- 2ª tranche: Os restantes 40%, até 15 de Novembro.
Na modalidade de apoio Bienal:
- 1ª tranche: 50% do valor total, entre 15 de Abril e 30 de Maio, no primeiro ano de execução da candidatura;
- 2ª tranche: 50% do valor total, entre 15 de Abril e 30 de Maio, no segundo ano de execução da candidatura e após entrega do relatório intercalar;
Quando da avaliação do relatório intercalar resultar uma execução financeira da primeira tranche, inferior a 40%, haverá lugar a uma penalização de 5%, do valor pago na primeira tranche, que será retirado do valor da segunda transferência de verba.
Legislação
- Lei 23.2006
- Alterações à portaria 1230.2006 (Portaria 1276. 2010)
- Portaria nº10/2013, de 11 de Janeiro
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