Abono de família pré-natal
Prestação atribuída à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação, que visa incentivar a maternidade através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez.
Condições de atribuição
A mulher grávida deve:
- Ter atingido a 13.ª semana de gestação
- Ser residente em Portugal ou equiparado a residente
- Ter o rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos (igual ou inferior a 1,5 x IAS x 14)
O valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é de 419,22€.
O requerente e o seu agregado familiar, à data do requerimento, não podem ter :
- património mobiliário (depósitos bancários, acções, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento colectivo) no valor superior a 100.612,80€ (240 vezes o valor do IAS).
Como calcular o rendimento de referência
O rendimento de referência é calculado somando:
- o total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar a
- dividir pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, nesse mesmo agregado,
- acrescido de um e de mais o número de nascituros.
O valor apurado insere-se em escalões de rendimentos.
Escalões de rendimentos
São estabelecidos com base no IAS e o valor a considerar é o fixado para o ano a que se referem os rendimentos do agregado familiar que serviram de base ao apuramento do rendimento de referência do mesmo agregado.
Escalões de rendimentos de referência Rendimentos (em EUR)
- 1.º Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14: Até 2.934,54€
- 2.º Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14: De 2.934,55€ a 5.869,08€
- 3.º Superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,5xIASx14: De 5.869,09€ a 8.803,62€
- 4.º Superiores a 1,5xIASx14: Superiores a 8.8603,63€
Rendimentos considerados para verificação do cumprimento da condição de recursos
No apuramento do rendimento global do agregado familiar são consideradas as seguintes categorias de rendimentos:
- Rendimentos de trabalho dependente (incluindo duodécimo dos subsídios de férias e de natal)
- Rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais)
- Rendimentos de capitais
- Rendimentos prediais
- Pensões (incluindo as pensões de alimentos)
- Prestações sociais (todas excepto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência)
- Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com carácter regular.
Nota: Relativamente aos trabalhadores independentes a determinação dos rendimentos efectua-se através da aplicação dos coeficientes previstos no Código do IRS, que corresponde a:
- 70% do valor dos serviços prestados e
- 20% do valor das vendas de mercadorias e produtos.
Acumulação com outros benefícios
O abono pré-natal é acumulável com:
- Abono de família para crianças e jovens
- Bonificação por deficiência
- Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial
- Subsídio por assistência de terceira pessoa
- Subsídio mensal vitalício
- Subsídio de funeral
- Subsídio de desemprego
- Subsídio social de desemprego
- Subsídio de doença
- Subsídio parental
- Subsídio por adopção
- Pensão de invalidez
- Rendimento social de inserção
O abono não é acumulável com:
- Subsídio por interrupção da gravidez
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