sábado, 13 de junho de 2015

Maternidade, Paternidade e Adoção

Abono de família pré-natal


Prestação atribuída à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação, que visa incentivar a maternidade através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez. 



Condições de atribuição

A mulher grávida deve: 

  • Ter atingido a 13.ª semana de gestação

  • Ser residente em Portugal ou equiparado a residente
  • Ter o rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos (igual ou inferior a 1,5 x IAS x 14)

O valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é de 419,22€. 


O requerente e o seu agregado familiar, à data do requerimento, não podem ter :
  • património mobiliário (depósitos bancários, acções, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento colectivo) no valor superior a 100.612,80€ (240 vezes o valor do IAS). 

Como calcular o rendimento de referência

O rendimento de referência é calculado somando:
  • o total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar a
  • dividir pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, nesse mesmo agregado, 
  • acrescido de um e de mais o número de nascituros. 
O valor apurado insere-se em escalões de rendimentos. 

Escalões de rendimentos

São estabelecidos com base no IAS e o valor a considerar é o fixado para o ano a que se referem os rendimentos do agregado familiar que serviram de base ao apuramento do rendimento de referência do mesmo agregado. 

Escalões de rendimentos de referência Rendimentos (em EUR) 
  • 1.º Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14: Até 2.934,54€ 
  • 2.º Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14: De 2.934,55€ a 5.869,08€ 
  • 3.º Superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,5xIASx14: De 5.869,09€ a 8.803,62€ 
  • 4.º Superiores a 1,5xIASx14: Superiores a 8.8603,63€ 

Rendimentos considerados para verificação do cumprimento da condição de recursos

No apuramento do rendimento global do agregado familiar são consideradas as seguintes categorias de rendimentos: 




  • Rendimentos de trabalho dependente (incluindo duodécimo dos subsídios de férias e de natal)
  • Rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais)
  • Rendimentos de capitais
  • Rendimentos prediais
  • Pensões (incluindo as pensões de alimentos)
  • Prestações sociais (todas excepto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência)
  • Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com carácter regular.

Nota: Relativamente aos trabalhadores independentes a determinação dos rendimentos efectua-se através da aplicação dos coeficientes previstos no Código do IRS, que corresponde a: 

  • 70% do valor dos serviços prestados e
  • 20% do valor das vendas de mercadorias e produtos.

Acumulação com outros benefícios



O abono pré-natal é acumulável com:

  • Abono de família para crianças e jovens
  • Bonificação por deficiência
  • Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial
  • Subsídio por assistência de terceira pessoa
  • Subsídio mensal vitalício
  • Subsídio de funeral
  • Subsídio de desemprego
  • Subsídio social de desemprego
  • Subsídio de doença
  • Subsídio parental
  • Subsídio por adopção
  • Pensão de invalidez
  • Rendimento social de inserção

O abono não é acumulável com:

  • Subsídio por interrupção da gravidez

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