quarta-feira, 10 de junho de 2015

Credito ao Consumo

O que é um credito clássico 
  • Trata-se de um financiamento de bens ou de serviços, cujo crédito tem um plano de amortização rígido e pré-definido.
  • Nele se inclui:
    • o crédito concedido a particulares (crédito ao consumo) 
    • o crédito concedido a empresas
O que fazer para amortizar parte do credito

O cliente pode proceder ao reembolso antecipado do crédito, de forma parcial ou total. Para tal deve notificar a instituição financeira com um aviso prévio de 30 dias, por carta ou suporte duradouro.

Se o reembolso ocorrer numa fase do contrato em que a taxa é fixa, o cliente poderá ter de fazer face a uma comissão que não pode exceder:
  • 0,5% do montante do capital reembolsado, se:
    • o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for superior a um ano,
  • 0,25% do montante do capital reembolsado, se:
    • o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for inferior ou igual a um ano.
Não há lugar ao pagamento de qualquer comissão de reembolso antecipado se:
  • O reembolso ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja variável;
  • Se tratar de um contrato de crédito sob a forma de facilidade de descoberto;
  • O reembolso tiver sido efectuado em execução de contrato de seguro destinado a garantir o crédito.
Em qualquer caso a comissão a pagar pelo reembolso antecipado não pode exceder o valor correspondente ao montante de juros que seriam exigidos ao cliente pelo período compreendido entre:
  • a data do reembolso antecipado e 
  • a data estipulada para o termo do período de taxa fixa.
As condições de reembolso antecipado, nos contratos de crédito celebrados antes de 1 de Julho de 2009, aplica-se o Decreto-Lei 359/91, de 21 de Setembro.
  • O cliente tem direito a exercer a qualquer momento a opção de reembolso antecipado, total ou parcial, do valor do crédito obtido, devendo avisar a instituição de crédito com a antecedência mínima de 15 dias. 
  • O cliente só pode efectuar o reembolso antecipado de parte do empréstimo uma vez, salvo se o contrato dispuser de outra forma.
  • O valor do pagamento antecipado é calculado com base numa taxa de actualização sobre o montante em dívida a reembolsar, taxa essa que corresponderá a uma percentagem mínima de 90% da taxa de juro em vigor no momento da antecipação do reembolso para o contrato em causa.

O que é uma conta permanente
  • Trata-se de uma linha de credito á qual corresponde um plafond autorizado, atribuído a um cliente e que se pode traduzir (ou não) pela atribuição de um cartão de credito.
O que é um crédito revolving

Trata-se de um credito caracterizado por:
  • prever planos flexíveis de amortização da dívida, 
  • pela existência de um “plafond” de crédito, que poderá estar, ou não, totalmente utilizado (atribuído antes da aquisição do bem ou serviço). 
    • Ex: cartões de crédito e abertura de crédito em conta corrente.

Comunicar a perda/roubo do cartão de credito

  • Em caso de perda, furto ou roubo ou falsificação do cartão, o titular deve avisar de imediato o emitente do cartão utilizando os contactos apropriados e posteriormente denunciar o mesmo junto das autoridades.
  • A entidade emissora devera accionar de imediato os mecanismos necessários ao impedimento do uso abusivo e fraudulento do cartão.
  • O titular não pode ser responsabilizado por utilizações abusivas do cartão resultantes de perda, furto, roubo ou falsificação, em caso de utilizações electrónicas ou
    • passadas 24 horas após a notificação efectuada à entidade emissora, salvo se, estes últimos, forem devidas a dolo ou negligência grosseira do titular. 
  • A responsabilidade global decorrente de utilizações abusivas anteriores àquela notificação não pode ultrapassar, salvo em casos de dolo ou negligência grosseira, o valor do limite disponível à data da primeira operação considerada irregular face ao limite de crédito conhecido à data pelo titular.
Deveres do cliente
  • O cliente deve cumprir o conteúdo do contrato que subscreveu
  • O cliente deve cumprir o previsto no contrato que subscreve.
  • O cliente deve prestar informações verdadeiras sobre a sua situação económica, para que a instituição de crédito avalie de forma correta o risco da operação.
  • O cliente deve comunicar à Instituição de Crédito a alteração dos seus dados pessoais e de outras circunstâncias relevantes.
  • O cliente deve assegurar o pagamento pontual das prestações e comissões bancárias acordadas.

O que é um mediador de crédito
  • Trata-se de uma pessoa singular ou colectiva que:
    • não actue na qualidade de credor e 
    • que, no exercício da sua actividade comercial ou profissional e 
    • com contrapartida pecuniária ou outra vantagem económica acordada, 
  • propõe contratos de crédito a consumidores, presta assistência a consumidores relativa a actos preparatórios de contratos de crédito ou celebra contratos de crédito com consumidores em nome do credor.
O que é uma taxa Usurária
  • Considera-se usurário:
    • o contrato de crédito cuja TAEG, no momento da celebração do contrato, exceda em um terço a TAEG média praticada no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, para cada tipo de contrato de crédito ao consumo. 
  • Desde Janeiro de 2010 que passamos a ter taxas determinadas pelo Banco de Portugal:
    • Estas taxas corresponderão à taxa média praticada pelo mercado acrescida de 1/3.

Resolução de um contrato de crédito
  • Antes de um contrato de credito ser resolvido, o cliente deve ser notificado. O credor deverá, verificada a situação de incumprimento de duas prestações sucessivas que excedam 10% do montante total do crédito, conceder ao consumidor um prazo de 15 dias para que este proceda ao pagamento das prestações em atraso.

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