terça-feira, 9 de junho de 2015

Mudanças nos impostos para 2015

1. Sobretaxa de IRS:

Foi mantida a mesma sobretaxa que vigorou em 2014 que é de 3,5%. Todavia o Governo introduziu uma ressalva que prevê a sua devolução total ou parcial em 2016:
  • “Pela primeira vez, é fixada na lei um limite a partir do qual o excedente de receita de certos impostos (IRS e IVA) reverterá a favor dos contribuintes e não para financiamento da despesa pública”, pode ler-se no relatório do OE 2015.
Significa que o crédito fiscal apenas será aplicado se a receita efectiva do IRS e do IVA em 2015 ficar acima das previsões inscritas no Orçamento do Estado (OE), ou seja, corresponderá a uma percentagem da colecta da sobretaxa equivalente da proporção deste excedente face ao valor global das retenções na fonte de sobretaxa efectuadas ao longo de 2015. 

Segundo o OGE para 2015:
  • “A criação deste crédito fiscal servirá para desagravar a carga fiscal incidente sobre as famílias portuguesas, e também como um estímulo ao combate à fraude e evasão fiscais, na medida em que o montante do crédito depende directamente da execução da receita prevista para o IRS e para o IVA”. 

O crédito fiscal apenas ocorrerá na liquidação anual de IRS a efectuar em 2016, com a entrega das declarações Mod.3 de 2015, logo não irá ter qualquer impacto directo no rendimento mensal dos agregados familiares.
Por outro lado, o aumento do salário mínimo, de 485€ para 505€, irá fazer com que a sobretaxa de IRS incida sobre menos 20 euros de rendimento. O que significa que, apesar de não existir uma redução na sobretaxa, esta diminui automaticamente sete euros por ano, por pessoa. 

Tal ocorre pelo facto de que a sobretaxa de 3,5% é cobrada a partir do valor da retribuição mínima, ou seja, há 20€ de rendimento que passam a estar isentos de sobretaxa. Todos os trabalhadores que ganham acima do ordenado mínimo serão beneficiados.

2. Imposto Municipal sobre os Imóveis:

Em 2015 encontramos boas e más noticias:
  • Por um lado, a cláusula de salvaguarda deste imposto terminou 
  • Por outro lado, o documento contempla o alargamento do universo de famílias que ficam isentas do imposto. 
Depois da reavaliação de imóveis – entre 2011 e 2012 – e após dois anos de subidas faseadas do IMI, travadas pela cláusula geral de salvaguarda, esta deixou de existir. A factura total do IMI nos prédios que foram objeto de reavaliação chega no próximo ano e vai afectar muitas famílias.

As boas notícias chegam com o alargamento da isenção de IMI a mais agregados familiares:
  • Em 2015, passam a estar abrangidas pela isenção de IMI, as partes de prédios urbanos, bem como os arrumos, despensas e garagens utilizados como complemento da habitação. 
  • O limite máximo do rendimento bruto do agregado familiar, para efeitos da isenção, passa para 2,3 vezes o valor anual do IAS (atualmente 2,2). 
  • O rendimento limite anual para 2015 passa para 15.295€, desde que o valor patrimonial dos imóveis não exceda os 66.500€. 
  • Passa a ser relevante o rendimento bruto total do agregado familiar, independentemente do seu englobamento para efeitos de IRS. 
3. Imposto sobre o álcool e bebidas alcoólicas:

O IABA vai sofrer um aumento de 3% sobre as bebidas espirituosas, produtos intermédios e cervejas. 

No entanto, há excepções: algumas cervejas de especialidade, premium ou de produção artesanal vão ter uma descida no IABA de 1,4% no próximo ano: de 22,61 euros para 22,29 euros por hectolitro.
4. Imposto sobre o Tabaco:

O IT em 2015, tem mais produtos na sua lista, nomeadamente:
  • os cigarros electrónicos
  • O rapé, 
  • o tabaco de mascar e 
  • o tabaco aquecido também passam a ser tributados. 

“O alargamento do IT a estes produtos justifica-se por razões de defesa da saúde pública, bem como de equidade fiscal, uma vez que são produtos que se apresentam como substitutos dos produtos de tabaco”,
Orçamento do Estado 2015. 

Foi também introduzido um montante mínimo de imposto na tributação dos charutos e cigarrilhas:
 “que se justifica sobretudo por razões de equidade, neutralidade fiscal, saúde pública e de defesa da concorrência, uma vez que este tipo de produtos tinha um tratamento fiscal mais favorável quando comparado com outros tabacos manufacturados”.

5. Contribuição de serviço rodoviário:
A contribuição de serviço rodoviário em 2015 voltou a aumentar. O valor subiu de 67 euros por cada mil litros de gasolina para 87 euros, aumentou de 91 euros por cada mil litros de gasóleo para 111 euros, enquanto no GPL auto o aumento foi dos 103 euros por cada mil quilogramas para 123 euros.

6. Imposto Único de Circulação:

O Governo manteve a taxa adicional sobre o IUC para os veículos ligeiros de passageiros a gasóleo enquadráveis na categoria A ou B, que varia entre os 1,39€ e os 68,85€. 

O IUC passa também a incidir sobre os veículos que, não sendo sujeitos a matrícula em Portugal, aqui permaneçam por um período superior a 183 dias (seis meses), seguidos ou interpolados, em cada ano civil.

7. Taxa sobre transacções financeiras:

Orçamento Geral de Estado para 2015:
  • “Fica o Governo autorizado a criar um imposto sobre a generalidade das transacções financeiras que tenham lugar em mercado secundário”, é possível ler-se na proposta de lei para o OE de 2015. Neste documento fica ainda definido que as taxas máximas deste imposto situar-se-ão até a um valor de 0,3% para “a generalidade das operações sujeitas a imposto” e para as “transacções sobre instrumentos derivados”, e até 0,1% para as “operações de elevada frequência”.

8. Contribuição Extraordinária sobre o sector Bancário

O Orçamento para 2015:
  • “aumenta o limite máximo do intervalo da taxa aplicável à principal base de incidência (passivo) para 0,085%, o que permitirá o aumento marginal da receita tributária em 31 milhões de euros”,
9. IRC
O Orçamento do Estado para 2015 prevê uma nova descida de dois pontos percentuais no IRC, de 23% para 21%. 

A decisão representa um novo alívio da carga fiscal para as empresas, com a taxa real de IRC a fixar-se nos 25,5% em 2015, depois de incluída a derrama estadual (entre 3% e 5%) e a derrama municipal (1,5%).

Sem comentários:

Enviar um comentário