As agências funerárias não podem contactar a família do falecido para tentar obter a organização do funeral sem esta ter sido solicitada.
Com o objectivo de evitar situações pouco transparentes, a actividade das agências funerárias tem sido alvo de legislação própria. Entre os seus deveres estão:
- Dispor de um serviço básico de funeral social sujeito a um preço máximo;
- Proibir a permanência do seu pessoal em hospitais e serviços médico-legais;
- Prestar aos clientes informações claras e precisas sobre preços e as condições dos serviços prestados;
- Guardar sigilo relativamente a todas as condições dos serviços prestados;
- Absterem-se de usar serviços de terceiros cuja idoneidade profissional não seja compatível com as características da actividade funerária;
- Abster-se de, por si ou através de terceiros, contactar a família do falecido com o objectivo de obter a encomenda da organização do funeral sem que os seus serviços tenham sido previamente solicitados.
Todas as agências são obrigadas a ter um livro de reclamações e a sua existência deve estar indicada de forma visível.
Sempre que o cliente o solicitar dever-lhe-á ser entregue. Caso contrário a agência é punida com uma multa.
Toda a atividade deste serviço é fiscalizada pela ASAE.
Onde reclamar
Existem entidades próprias para fazer as suas denúncias em caso de problemas, a saber:
- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE):
- autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica.
- O site disponibiliza formulários específicos para apresentar queixas e denúncias, bem como ajuda no preenchimento correto do livro de reclamações.
- Site: www.asae.pt
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