sexta-feira, 8 de maio de 2015

Agencias Funerárias - Respectivos deveres

As agências funerárias não podem contactar a família do falecido para tentar obter a organização do funeral sem esta ter sido solicitada.


Com o objectivo de evitar situações pouco transparentes, a actividade das agências funerárias tem sido alvo de legislação própria. Entre os seus deveres estão:
  • Dispor de um serviço básico de funeral social sujeito a um preço máximo; 
  • Proibir a permanência do seu pessoal em hospitais e serviços médico-legais; 
  • Prestar aos clientes informações claras e precisas sobre preços e as condições dos serviços prestados;
  • Guardar sigilo relativamente a todas as condições dos serviços prestados; 
  • Absterem-se de usar serviços de terceiros cuja idoneidade profissional não seja compatível com as características da actividade funerária; 
  • Abster-se de, por si ou através de terceiros, contactar a família do falecido com o objectivo de obter a encomenda da organização do funeral sem que os seus serviços tenham sido previamente solicitados.
Todas as agências são obrigadas a ter um livro de reclamações e a sua existência deve estar indicada de forma visível.

Sempre que o cliente o solicitar dever-lhe-á ser entregue. Caso contrário a agência é punida com uma multa.

Toda a atividade deste serviço é fiscalizada pela ASAE.
Onde reclamar
Existem entidades próprias para fazer as suas denúncias em caso de problemas, a saber:
  • Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE): 


    • autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica. 
    • O site disponibiliza formulários específicos para apresentar queixas e denúncias, bem como ajuda no preenchimento correto do livro de reclamações. 
    • Site: www.asae.pt

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