Foi publicada a: a Lei nº 34/2015, de 27 de abril, que entrará em vigor a 27 de Julho de 2015.
Nela é aprovado o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional e revoga a :
- Lei n.º 2037, de 19 de agosto 1949: Estatuto das Estradas Nacionais
- e um conjunto de diplomas referentes a zonas non aedificandi de lanços de diversas estradas e autoestradas, e a proibição, afixação ou inscrição de publicidade na proximidade das estradas nacionais fora dos aglomerados urbanos
- 1) As regras que visam a protecção da estrada e sua zona envolvente;
- 2) As condições de segurança e circulação dos seus utilizadores;
- 3) As regras de planeamento da rede rodoviária nacional;
- 4) As condições de exercício das actividades relacionadas com a sua gestão, exploração e conservação;
- 5) As regras de composição e constituição da dominialidade pública rodoviária e das servidões rodoviárias, de delimitação do domínio público rodoviário do Estado e de desafetação, alteração da afectação e mutação dominiais;
- 6) O regime jurídico dos bens que integram o domínio público rodoviário do Estado e o regime sancionatório aplicável aos comportamentos ou actividades de terceiros que sejam lesivos desses bens ou direitos com eles conexos, bem como às situações de incumprimento;
- 7) As regras de licenciamento de obras ou actividades nas zonas consideradas como área de jurisdição rodoviária, e de (respectiva) fiscalização e responsabilidade contra-ordenacional;
- 8) As regras de afixação de publicidade visível das estradas e respectivo licenciamento.
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