sexta-feira, 8 de maio de 2015

Inscrição para emprego

Se está à procura de emprego, inscreva-se:
  • No Portal do IEFP: 
    • o tempo de inscrição começa a contar de imediato e o seu atendimento no serviço de emprego para requerer subsídio de desemprego é posteriormente agendado, evitando filas de espera
ou
  •  presencialmente, no serviço de emprego mais próximo de si
Para se inscrever, deve:

    • Possuir capacidade e estar disponível para o trabalho
    • Ter a idade mínima para trabalhar (16 anos) e ter cumprido a escolaridade obrigatória
    • Dispor de um dos documentos de identificação actualizados:
      • Se for cidadão nacional - Bilhete de identidade ou cartão de cidadão + cartão de beneficiário da segurança social + cartão de contribuinte 
      • Se for cidadão de um país do Espaço Económico Europeu - Bilhete de identidade de cidadão estrangeiro ou passaporte 
      • Se for cidadão de país fora do Espaço Económico Europeu - Título que permite a sua permanência em Portugal e possibilita o acesso ao emprego

Os requerentes de prestações de desemprego devem ainda comprovar que se encontram na situação de desemprego involuntário, ou seja, por razões alheias à sua vontade.no Pessoal de Emprego
O Plano Pessoal de Emprego (PPE) é o conjunto de etapas necessárias à (re)integração do desempregado no mercado de trabalho, contemplando:

  • acções para obtenção de emprego
  • exigências mínimas na procura ativa de emprego
  • acções de acompanhamento e avaliação a desenvolver pelo serviço de emprego

O PPE é elaborado:

  • autonomamente pelo desempregado, no caso da inscrição online para emprego, sendo posteriormente validado pelos serviços
  • conjuntamente pelo desempregado e pelo gestor de carreira, no caso da inscrição presencial

Ao longo do percurso de inserção o PPE pode ser reformulado/reajustado, terminando quando o desempregado encontra emprego e/ou quando a inscrição no serviço de emprego é anulada.Procura activa de emprego
A procura activa de emprego é o conjunto de iniciativas realizadas de forma autónoma e continuada pelo desempregado, com vista à sua inserção no mercado de trabalho.
Tais acções são acordadas e planeadas com o gestor de carreira, podendo ser:
  • respostas a anúncios de emprego
  • respostas ou apresentações a ofertas de emprego divulgadas pelo serviço de emprego
  • apresentação de candidaturas espontâneas
  • iniciativas tendentes à criação do próprio emprego
  • disponibilização do CV na internet
  • presença em entrevistas de emprego ou selecção
  • inscrição em empresas de recrutamento e selecção, empresas de trabalho temporário e agências privadas de colocação
Se estiver a receber subsídio de desemprego a procura activa de emprego é obrigatória, devendo demonstrar o seu cumprimento perante o serviço de emprego. 
Mantenha actualizado o registo das iniciativas tomadas e guarde a documentação comprovativa.Direitos e deveres
A inscrição para emprego implica um conjunto de direitos e deveres dos candidatos a emprego, incluindo as respectivas sanções a aplicar pelo seu incumprimento.
O incumprimento dos deveres para com o serviço público de emprego pode levar à anulação da inscrição para emprego, bem como, no caso dos desempregados que se encontrem a auferir prestações de desemprego, à anulação das mesmas.
Em caso de anulação de inscrição no serviço de emprego, com cessação do subsídio, pode o beneficiário, no caso de se sentir lesado, recorrer não contenciosamente para a Comissão de Recursos.
Fonte: IEFP

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