4. Homicídio
- Perante um familiar ou amigo vitima de homicídio é fundamental aceitar a sua perda
- é normal que a pessoa que faz o luto, duvide dos seus direitos, no processo de investigação criminal, ficando ansiosa, desanimada ou confusa.
- a pessoa em luto, deverá ter apoio especializado, de forma a minimizar a sua perda, nomeadamente ao nível psicológico e jurídico.
5. Difamação/Injúrias
- No momento da prática do crime esteja atento ás características do agente do crime (caso não o conheça)
- Identifique possíveis testemunhas
6. Crimes contra o Património
Nos crimes contra o património podemos destacar:
- Roubos e Furtos
- No momento da prática do crime fixe o maior numero possível de características do suspeito
- Identifique possíveis testemunhas e as características da viatura do suspeito, especialmente a matricula
- Procure preservar as potenciais provas:
- não toque nem deixe tocar em nada
- não feche portas ou janelas
- não troque a posição dos objectos
- Perante o roubo ou furto de cheques ou cartões bancários contacte de imediato o seu banco
- Na apresentação da queixa leve a documentação que ateste a propriedade dos bens
- Forneça o maior numero possível de dados (registos, documentos, facturas, fotos, etc) que permitam identificar os bens e dificultar a sua circulação no mercado
- Transmitir ás autoridades todas as informações recolhidas de familiares, amigos ou vizinhos
- Solicitar comprovativo da queixa que seguramente será necessário para avançar com o processo ao nível dos seguros
- Danos
- No momento do crime, caso não conheça o agressor, procure fixar o máximo das suas características
- Não toque em nada
- Identificar as testemunhas
7. Discriminação
- Perante uma potencial situação discriminatória qualquer pessoa ou instituição deve comunica-la ás autoridades:
- Comissão para a Igualdade Contra a Discriminação Racial (CICDR)
- Ministro da Presidência do Conselho de Ministros (tem a seu cargo a área da igualdade e das minorias étnicas)
- Alto Comissário para a Imigração e o Diálogo Intercultural (ACIDI)
- Inspecção Geral competente, em razão da matéria
- Para além da denúncia, se o ocorrido foi em instituição pública, deve preencher o Livro de Reclamações.
- Se o acto discriminatório foi praticado por uma entidade pública, deve apresentar queixa no Provedor de Justiça
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