quarta-feira, 6 de maio de 2015

Vitimas de Crimes: o que fazer

CRIMES ESPECÍFICOS

4. Homicídio
  • Perante um familiar ou amigo vitima de homicídio é fundamental aceitar a sua perda
  • é normal que a pessoa que faz o luto, duvide dos seus direitos, no processo de investigação criminal, ficando ansiosa, desanimada ou confusa.
  • a pessoa em luto, deverá ter apoio especializado, de forma a minimizar a sua perda, nomeadamente ao nível psicológico e jurídico.
5. Difamação/Injúrias
  • No momento da prática do crime esteja atento ás características do agente do crime (caso não o conheça)
  • Identifique possíveis testemunhas
6. Crimes contra o Património
Nos crimes contra o património podemos destacar:
  • Roubos e Furtos
    • No momento da prática do crime fixe o maior numero possível de características do suspeito
    • Identifique possíveis testemunhas e as características da viatura do suspeito, especialmente a matricula
    • Procure preservar as potenciais provas:
      • não toque nem deixe tocar em nada
      • não feche portas ou janelas
      • não troque a posição dos objectos
    • Perante o roubo ou furto de cheques ou cartões bancários contacte de imediato o seu banco
    • Na apresentação da queixa leve a documentação que ateste a propriedade dos bens
    • Forneça o maior numero possível de dados (registos, documentos, facturas, fotos, etc) que permitam identificar os bens e dificultar a sua circulação no mercado
    • Transmitir ás autoridades todas as informações recolhidas de familiares, amigos ou vizinhos
    • Solicitar comprovativo da queixa que seguramente será necessário para avançar com o processo ao nível dos seguros
  • Danos
    • No momento do crime, caso não conheça o agressor, procure fixar o máximo das suas características
    • Não toque em nada
    • Identificar as testemunhas
7. Discriminação
  • Perante uma potencial situação discriminatória qualquer pessoa ou instituição deve comunica-la ás autoridades:
    • Comissão para a Igualdade Contra a Discriminação Racial (CICDR)
    • Ministro da Presidência do Conselho de Ministros (tem a seu cargo a área da igualdade e das minorias étnicas)
    • Alto Comissário para a Imigração e o Diálogo Intercultural (ACIDI)
    • Inspecção Geral competente, em razão da matéria
  • Para além da denúncia, se o ocorrido foi em instituição pública, deve preencher o Livro de Reclamações.
  • Se o acto discriminatório foi praticado por uma entidade pública, deve apresentar queixa no Provedor de Justiça

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