Oficio Circulado N,o: 20. 176 2015·04·02
4 – Categoria B
a) Como funciona o novo sistema de permanência no regime simplificado na categoria B?
Na medida em que deixou de ser obrigatória a permanência no regime simplificado por
um período mínimo de três anos, o sujeito passivo pode optar, anualmente, pelo regime
com base na contabilidade, mediante a entrega da declaração de alterações até final do
mês de março, o qual produzirá efeitos desde o início desse mesmo ano.
b) Posso declarar rendimentos prediais na categoria B?
É possível declarar rendimentos prediais na categoria B, desde que faça tal opção através
da entrega da respetiva declaração de início de atividade (ou de alterações) nesse
sentido.
Destaca-se que caso o contribuinte opte por tributar os seus rendimentos prediais no
âmbito da categoria B terá de proceder à imputação das faturas que dizem respeito à
obtenção destes rendimentos na sua página pessoal do sistema e-fatura, à semelhança
do que sucede com os restantes contribuintes integrados na categoria B.
Caso não opte pela tributação dos rendimentos prediais na categoria B, para efeitos de
dedução de despesas no âmbito da categoria F, os gastos devem estar documentalmente
comprovados, nomeadamente através de fatura ou fatura-recibo.
Sem comentários:
Enviar um comentário