Foi publicada a Portaria nº 115/2015, de 24 de Abril, que altera os anexos I, III, IV, e V da Portaria nº 349-A/2013, de 29 de Novembro, que estabelecem, respectivamente:
- as categorias de edifícios para efeitos de certificação energética e
- as taxas de registo do Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE).
- à interacção entra a entidade gestora do SCE e os Peritos Qualificados (PQ),
- ao acesso à plataforma informática do SCE e
- à publicação de esclarecimentos sobre a aplicação e/ou interpretação do SCE.
- taxas reduzidas para obtenção de pré certificados e certificados, quando se trate de edifícios de habitação destinados a habitação social que sejam propriedade de entidades da administração pública ou de instituições particulares de solidariedade social,
- que sejam emitidos no âmbito de uma grande intervenção (c.f. nº1, art. 3º, Decreto-lei nº 118/2013, de 20 de Agosto), isto é, uma redução de 50% do valor das taxas previstas para edifícios de habitação, variáveis consoante a sua tipologia.
- para efeitos da determinação da área interior útil de pavimento, seja descontada a área de “espaços completares” (definida na alinea aa), do art.º 2.º, D.L 118/2013).
Sem comentários:
Enviar um comentário