Em 5 de Outubro de 2006, o Conselho da União Europeia (UE) aprovou a decisão relativa à adesão da Comunidade Europeia à Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (2006/719/CE).
A Conferência da Haia de Direito Internacional Privado é uma organização intergovernamental que tem por finalidade trabalhar para a unificação progressiva das regras de direito internacional privado dos países participantes.
No âmbito desta organização foram concluídas, entre 1951 e 2007, trinta e nove instrumentos internacionais sobre várias áreas do direito internacional privado.
Actualmente, é de setenta e dois o número de Estados Membros da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado:
- 71 Estados e a União Europeia.
No dia 3 de Abril de 2007, no Palácio da Paz, em Haia, no âmbito da Sessão do Conselho de Assuntos Gerais e Política da Conferência, teve lugar a cerimónia formal de adesão da Comunidade Europeia à Conferência da Haia.
O depósito do instrumento de aceitação dos Estatutos da Conferência, alterados tendo em vista possibilitar a adesão de “organizações económicas regionais”, foi precedido de decisão favorável dos Estados Membros da Conferência presentes na Sessão do Conselho.
Na cerimónia participaram:
- Ministra da Justiça alemã
- representantes da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu,
- Ministro dos Assuntos Europeus neerlandês, Frans Timmermans e do
- Ministro da Justiça neerlandês, Ernst Heinrich Ballin,
- tendo sido presidida pela Embaixadora da República Popular da China na Haia, Xue Hanqin.
- “o reconhecimento do trabalho desenvolvido pela Conferência da Haia no domínio do Direito Internacional Privado, ao longo dos últimos 115 anos, e exprime o seu desejo de cooperação sistemática na criação de novos instrumentos de coordenação, comunicação e cooperação em domínios nos quais os cidadãos, numa era de globalização, reclamam cada vez mais.”
Foram elaboradas 37 Convenções, das quais 26 em vigor, em matéria de:
- protecção internacional de crianças,
- conflitos de jurisdições,
- casamento,
- divórcio,
- sucessões por morte,
- contratos de compra e venda internacional,
- valores mobiliários e
- cooperação judiciária.
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