segunda-feira, 11 de maio de 2015

LEGISLAÇÃO DE AGUAS INTERIORES

Pesca em águas interiores não sujeitas à jurisdição marítima

 1. Geral
  • Lei nº 21/2015 - Diário da República nº 53/2015, Série I de 2015-03-17
    Assembleia da República
    Autoriza o Governo a alterar a Lei nº 7/2008, de 15 de Fevereiro (Lei da Pesca nas Águas Interiores), que estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das actividades da pesca e da aquicultura nessas águas
    Lei n.º 7/2008 - Diário da República n.º 33/2008, Série I de 2008-02-15
  • Assembleia da República
    Lei da Pesca nas Águas Interiores
    Decreto Regulamentar nº 18/86. D.R. nº 115, Série I de 1986-05-20
  • Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
    Introduz alterações ao Decreto nº 44623, de 10 de Outubro de 1962 (Regulamento da Lei da Pesca nas Águas Interiores).
    Decreto nº 312/70. D.R. n.º 155, Série I de 1970-07-06
  • Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais Aquícolas
    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto nº 44623, que aprova o Regulamento da Lei nº 2097, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.
    Decreto n.º 44623 - Diário do Governo n.º 233/1962, Série I de 1962-10-10 
  • Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
    Regulamenta a Lei da Pesca nas Águas Interiores. 
    (VER alterações introduzidas pelo Decreto nº 312/70, de 6 de Julho e pela Lei nº 30/2006, de 11 de Julho).
    Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959. D.R. nº 129, Série I
  • Presidência da República
    Lei da Pesca nas Águas Interiores - estabelece o Regime Jurídico para o exercício da pesca nas águas interiores públicas e particulares não submetidas à jurisdição marítima.
    (VER alterações resultantes da aplicação da Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho).

2. Troços Fluviais Fronteiriços 
  • Decreto n.º 8/2008. D.R. n.º 70, Série I de 2008-04-09
    Ministério dos Negócios Estrangeiros
    Aprova o Regulamento da Pesca no Troço Internacional do Rio Minho, concluído na sessão plenária da Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha, que se realizou em Madrid em 5 de Março de 2004.
    Decreto n.º 30/88 - Diário da República n.º 208/1988, Série I de 1988-09-08 
  • Ministério dos Negócios Estrangeiros
    Regula a Pesca Profissional nos Troços Fluviais Fronteiriços entre Portugal e Espanha, à excepção do Troço Internacional do Rio Minho, onde é regulada pelo Decreto-Lei nº 8/2008, de 9 de Abril.

3. Sinalização 
  • Portaria n.º 9/2002. D.R. n.º 3, Série I-B de 2002-01-04
    Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
    Altera o modelo de Tabuleta a que se refere a alínea g) do anexo à Portaria nº 20690, de 17/7/1964.
    Portaria n.º 22724. D.R. nº 140, Série I de 1967-06-17
  • Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
    Substitui o modelo das Tabuletas referidas nas alíneas a) e b) do anexo à Portaria nº 20690, que define as características das Tabuletas a utilizar na limitação e sinalização das águas de domínio público, quando classificadas como Concessão de Pesca ou Zonas de Pesca Reservada (ZPR).
    Portaria n.º 20690. D.R. n.º 167, Série I de 1964-07-17
  • Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
    Define as características das Tabuletas a utilizar na limitação e sinalização das águas do domínio público, quando classificadas como Concessões de Pesca ou Zonas de Pesca Reservada (ZPR), das águas particulares e das zonas aquáticas especiais.

 4. Pesca Profissional - pesca praticada com fins comerciais
Tem como principal suporte legal a legislação acima indicada e ainda a seguinte:
  • Portaria n.º 180/2012. D.R. n.º 110, Série I de 2012-06-06
    Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
    Proíbe a captura, detenção, transporte e comercialização de enguia (Anguilla anguilla) durante os meses de outubro, novembro e dezembro.
    Portaria n.º 544/2001. D.R. n.º 126, Série I-B de 2001-05-31
  • Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
    Altera a Portaria nº 252/2000, de 11/5, que define os locais onde se pode exercer a Pesca Profissional.
    Portaria 252/2000. D.R. 109, Série I-B de 2000-05-11
  • Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 
    Define os locais onde se pode exercer a Pesca Profissional.
    Alterada pela Portaria nº 544/2001.

5) Outros assuntos 
  • Aviso n.º 3758/2015 - Diário da República n.º 68/2015, Série II de 2015-04-08
    Município de Vila Velha de Ródão
    Alteração ao Regulamento da Concessão de Pesca Desportiva da Barragem da Coutada/Tamujais
    Obs.: inclui referências à Autoridade Florestal Nacional (AFN) e ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). O Regulamento é também integralmente republicado com a redação agora adotada.
    Regulamento de Execução (UE) 2015/309, de 26 de fevereiro de 2015 (JOUE L 56, de 2015-02-27
  • Comissão Europeia
  • Institui um Direito de compensação definitivo e estabelece a cobrança definitiva do Direito provisório instituído sobre as importações de determinadas trutas-arco-íris originárias da Turquia
    Decisão de Execução (UE) 2015/316, de 26 de fevereiro de 2015 (JOUE L 56, de 2015-02-27)
  • Comissão Europeia
    Encerra o Processo anti-dumping relativo às importações de determinadas trutas-arco-íris originárias da Turquia 
  • Anúncio de procedimento n.º 1127/2015 - Diário da República n.º 40/2015, Série II de 2015-02-26
    Universidade de Évora
    Procedimento n.º 14/DF-GCP/2015 – Empreitada de construção relativa às Passagens "Naturalizadas" para Peixes para os Açudes existentes no Troço Principal do Rio Mondego – Açudes de Formoselha, Palheiros, Louredo, Ronqueira, Reconquinho e Penacova, localizados no Concelho de Coimbra
    Despacho n.º 1319-A/2015 - Diário da República n.º 26/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-02-06
  • Ministério da Agricultura e do Mar - Gabinete do Secretário de Estado do Mar
    Estabelece os Períodos de Defeso no Rio Mondego, para a pesca de lampreia, sável e savelha, durante o ano de 2015
    Obs.: o presente Período de Defeso foi objeto de consultas junto do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.(ICNF); nos períodos definidos, é interdita a captura, manutenção a bordo, descarga e primeira venda de exemplares das espécies em defeso capturadas em águas interiores não marítimas no Rio Mondego.
  • Acórdão n.º 712/2014 - Diário da República n.º 244/2014, Série II de 2014-12-18
    Tribunal Constitucional
    Julga inconstitucional a norma do nº1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 400/82, de 23/9, enquanto manda aplicar o limite mínimo (1 mês) previsto no nº1 do artigo 40º do Código Penal (atualmente artigo 41º), a um tipo penal previsto em legislação avulsa - no caso, o crime de pesca ilegal previsto nos artigos 3º, 33º, 44º, alínea a), e punido nos termos do art.65º, todos do Regulamento da Lei nº2097, de 6/6 de 1959, aprovado pelo Decreto nº44623, de 10/10/1962 - cuja moldura penal se situa entre os 10 e os 30 dias de prisão
  • Decreto-Lei n.º 169/2014 - Diário da República n.º 215/2014, Série I de 2014-11-06
    Ministério da Agricultura e do Mar
    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 152/2009, de 2/7, transpondo a Diretiva de Execução nº 2014/22/UE, da Comissão, de 13/2/2014, no que respeita à anemia infecciosa do salmão (ref. aquacultura)
  • Decreto-Lei n.º 63/2013. D.R. n.º 90, Série I de 2013-05-10 
    Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
  • Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 152/2009, de 2 de Julho, que estabelece os requisitos zoo-sanitários aplicáveis aos animais de aquicultura e produtos derivados, e transpõe a Directiva de Execução nº 2012/31/UE, da Comissão, de 25 de Outubro de 2012 (inclui menções à Autoridade Florestal Nacional (AFN) e ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.); da alteração ao artigo 5.º do Decreto-Lei nº 152/2009, de 2 de Julho, destaca-se: “6 - Aos Estabelecimentos licenciados é atribuída pela DGAV uma Marca de Controlo Sanitário, a qual deve ser comunicada à DGRM e ICNF, I. P., para efeitos de notificação ao interessado.”.)
  • Decreto-Lei n.º 152/2009 - Diário da República n.º 126/2009, Série I de 2009-07-02 
    Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 
  • Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/88/CE, do Conselho, de 24 de Outubro, relativa aos requisitos zoossanitários aplicáveis aos animais de aquicultura e produtos derivados, bem como à prevenção e combate a certas doenças dos animais aquáticos, alterada pela Directiva n.º 2008/53/CE, do Conselho, de 30 de Abril, e revoga os Decretos-Leis n.os 191/97, de 29 de Julho, 149/97, de 12 de Junho, 548/99, de 14 de Dezembro, e 175/2001, de 1 de Junho.

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