quinta-feira, 14 de maio de 2015

Resolução Alternativa de Litígios

Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios
O Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), assegura o desenvolvimento das acções necessárias ao exercício das competências da Direcção Geral da Politica de Justiça (DGPJ) no domínio dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos, competindo-lhe:
    • Apoiar a criação e a operacionalização de meios extrajudiciais de composição de conflitos, designadamente a mediação, a conciliação e a arbitragem;
    • Promover a criação e apoiar o funcionamento de centros de arbitragem, julgados de paz e sistemas de mediação;
    • Assegurar os mecanismos adequados de acesso ao direito, designadamente nos domínios da informação e consultas jurídicas e do apoio judiciário.
  • Arbitragem

Uma das formas de  formas de resolução alternativa de litígios, é a Arbitragem Voluntária, que foi consagrada no ordenamento jurídico português em 1986, através da Lei nº 31/86, de 29 de Agosto, tendo sido revogada pela Lei nº 63/2011, de 14 de Dezembro.

Desta forma as entidades que pretendam promover a realização de arbitragens voluntárias com carácter institucionalizado devem requerer ao Ministério da Justiça a criação dos respectivos Centros de Arbitragem, com base no Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro.

O Ministério da Justiça, através da DGPJ, por razões de ordem predominantemente social e atendendo à particular importância de certas áreas apoia determinados Centros de Arbitragem.
  • Julgados de Paz
Os Julgados de Paz são tribunais dotados de características próprias de funcionamento e organização.
A base legal que deu suporte à sua criação foi a Lei nº 78/2001, de 13 de Julho - Lei de Organização, Competência e Funcionamento dos Julgados de Paz, vulgarmente conhecida por Lei dos Julgados de Paz, a qual foi pela primeira vez alterada pela Lei nº 54/2013, de 31 de Julho.
Os primeiros Julgados de Paz tiveram inicio em funcionamento em Janeiro de 2002, funcionando, inicialmente, a título de projecto experimental. 
Os Julgados de Paz assentam, numa parceria pública/pública entre o Ministério da Justiça e as autarquias, sendo o respetivo financiamento partilhado entre essas duas entidades. 
Com as alterações introduzidas à Lei dos Julgados de Paz, em 2013, passa a ser possível que entidades públicas de reconhecido mérito possam também criar julgados de paz de âmbito nacional.
  •  Mediação
A Mediação é um dos meios alternativos de resolução de litígios, o que significa que na Mediação os litígios são resolvidos extra-judicialmente.
As partes, auxiliadas por um terceiro imparcial que é o mediador, procuram chegar a um acordo que resolva o litígio que as opõe. 
Ao contrário de um juiz ou de um árbitro, o mediador não tem poder de decisão, pelo que não impõe qualquer deliberação ou sentença. 
Enquanto terceiro imparcial, o mediador guia as partes, ajuda-as a estabelecer a comunicação necessária para que elas possam encontrar, por si mesmas, a base do acordo que porá fim ao conflito. 
As partes são assim responsáveis pelas decisões que constroem com o auxílio do mediador.
actividade do mediador é de grande importância, uma vez que ao auxiliar as partes a construir o acordo contribui para a manutenção e, em certos casos, reposição da paz social. 
Código Europeu de Conduta para Mediadores enumera um conjunto de princípios aos quais os mediadores, a nível individual, podem, voluntariamente, aderir. Do mesmo modo, organizações que prestem serviços de mediação podem aderir a este código de conduta.
A Mediação tem carácter voluntário e confidencial, não podendo o conteúdo das sessões de Mediação ser divulgado nem utilizado como prova em Tribunal. A sua duração é em média de 3 meses.

Encontra-se regulada pela Lei nº 29/2013, de 19 de Abril, que estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, independentemente da entidade que realiza a mediação (pública ou privada) ou da matéria em causa na mesma.
A Lei define os requisitos necessários para que o acordo de mediação tenha, por si só, força executiva, sem necessidade de homologação judicial, entre os quais, a necessidade de participação de mediador de conflitos inscrito na lista de mediadores de conflitos organizada pelo Ministério da Justiça.
Lei regula os sistemas públicos de mediação, definindo-os como serviços de mediação criados e geridos por entidades públicas, sendo o Ministério da Justiça, através da DGPJ, o responsável pela gestão de vários sistemas públicos de mediação.

Além da Mediação civil que existe nos Julgados de Paz e que pode ter lugar tanto no âmbito de um processo que corra termos nos Julgados de Paz como nos casos em que o litígio esteja excluído da sua competência, existem três sistemas públicos de Mediação:

      • Sistema de Medição Familiar (SMF)
      • Sistema de Mediação Laboral (SML)
      • Sistema de Mediação Penal (SMP)

    • Apoio ao sobreendividamento
Em conjugação com as medidas que visaram aperfeiçoar o processo executivo, com a publicação do Decreto-Lei nº 226/2008, de 20 de Novembro, foram introduzidos mecanismos destinados a apoiar os executados em situação de sobreendividamento. 

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