sexta-feira, 15 de maio de 2015

agencias de viagem e turismo

Legislação aplicável
  • Decreto-Lei nº 26/2014, de 14 de Fevereiro

    • Procede a uma redução da taxa devida ao Turismo de Portugal, I.P., pela inscrição no RNAVT, para 50% do montante inicialmente estabelecido pelo Decreto-Lei nº 61/2011, de 6 de maio.
  • Decreto-Lei nº 199/2012, de 24 de Agosto

    • Altera o Decreto-Lei nº 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime com o Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de Julho.
É alterado o Decreto-Lei nº 61/2011, de 6 de maio, que adaptou o regime jurídico da actividade das agências de viagens e turismo às alterações resultantes da transposição para a ordem jurídica interna  da Directiva nº 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, através do Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de Julho. 

Este novo diploma determina, que:
  • Novas regras relativamente à constituição e financiamento do fundo de garantia de viagens e turismo (FGVT), fixando-se montantes e critérios mais ajustados à finalidade que aquele fundo prossegue, e estabelecendo-se um valor máximo pelo qual o Fundo responde solidariamente, tendo em consideração a protecção dos consumidores;
  • A eliminação da distinção entre agências de viagens e turismo vendedoras e organizadoras;
  • Um ajustamento aos termos em que o requerimento para a intervenção da comissão arbitral deve ser efectuado, determinando-se, também, o pagamento de taxas administrativas em cada processo;
É também alterada a informação pública do RNAVT, uma vez que nos casos de dissolução ou de insolvência das agências, sem plano de recuperação aprovado, o registo passa a ser imediatamente cancelado.
  • Portaria nº 224/2011, de 3 de Junho
    • Aprova o Regulamento do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo
  • Decreto-Lei nº 61/2011, de 6 de maio
    • Regula o acesso e exercício da actividade das agências de viagens e turismo

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