Artigo 13 do código do IRS:
São considerados dependentes para efeitos de IRS, desde que devidamente identificados pelo numero fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos:
- Filhos, adoptados e enteados que sejam menores não emancipados ou sob tutela;
- Filhos, adoptados e enteados menores de 25 anos que não tenham rendimentos mensais superiores ao salário mínimo nacional;
- Filhos, adoptados e enteados que estejam inadaptados para o trabalho e .para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado
- Jovem que faça 26 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que diz respeito a declaração;
- Jovem com rendimento mensal superior ao salário mínimo nacional.
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