domingo, 10 de maio de 2015

Dependentes para efeitos de IRS

Artigo 13 do código do IRS:

São considerados dependentes para efeitos de IRS, desde que devidamente identificados pelo numero fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos:

  • Filhos, adoptados e enteados que sejam menores não emancipados ou sob tutela;
  • Filhos, adoptados e enteados menores de 25 anos que não tenham rendimentos mensais superiores ao salário mínimo nacional;
  • Filhos, adoptados e enteados que estejam inadaptados para o trabalho e .para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado
Quem não pode ser considerado dependente para efeitos de IRS

  • Jovem que faça 26 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que diz respeito a declaração;
  • Jovem com rendimento mensal superior ao salário mínimo nacional.

Sem comentários:

Enviar um comentário