quarta-feira, 13 de maio de 2015

TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Transporte de Taxi (3)

Certificação de Motoristas 

Para o exercício da profissão de motorista de táxi é obrigatória a posse do Certificado de Aptidão Profissional (CAP), sendo o IMT a entidade competente para a respectiva emissão, bem como para homologar os correspondentes cursos de formação profissional.

O CAP é válido por 5 anos.
Requisitos
Condições necessárias à obtenção do Certificado de Aptidão Profissional: 
  • Ter idade compreendida entre 18 e 65 anos, 
  • escolaridade obrigatória, 
  • domínio da língua portuguesa e 
  • carta de condução (categoria B).
  • Ter concluído com aproveitamento um curso de formação profissional inicial, de Tipo I, homologado pelo IMT (550h) – por via da Formação;
ou
  • Ter concluído com aproveitamento um curso de formação contínua, de Tipo II,  homologado pelo IMT (200h) – por via da Experiência Profissional complementada por formação;
ou
  • Possuir um título que habilite ao exercício de motorista de táxi emitido há menos de 5 anos na União Europeia ou noutro país, em caso de acordos de reciprocidade desde que a formação seja equivalente à exigida na legislação portuguesa – por Via da Equivalência de Titulo.    
Por via da Formação ou pela via da Experiência Profissional complementada por formação, deve ser feita prova, quando da candidatura ao curso de formação e junto das entidades formadoras, do preenchimento dos seguintes requisitos: 
  • Para a formação de “Tipo I”
    • Idade mínima de 17 anos;
    • Aptidão física, mental e psicológica, comprovada através de inspeção médica normal e exame psicológico.
  • Para a formação de “Tipo II”
    • Aptidão psicológica comprovada através de exame psicológico;
    • Experiência profissional de, pelo menos 2 anos, no exercício de actividade profissional que implique, habitualmente, a condução de veículos automóveis, comprovada através de declaração emitida pela Segurança Social, complementada por declaração da respetiva entidade patronal ou sindical relativa à categoria profissional e ao tempo de exercício na actividade profissional. 
Por via da Equivalência de Título: 
O acesso ao CAP pode ser requerido por quem detiver título profissional estrangeiro, emitido ou revalidado há menos de 5 anos por entidade reconhecida na UE, ou por países terceiros em caso de reciprocidade de tratamento. 

Para a renovação do CAP são necessários os seguintes requisitos: 
  • O candidato ter concluído curso de formação contínua com um mínimo de 20h se exerceu a profissão, pelo menos, durante 36 meses, no período de validade do CAP.
  • Caso esta condição não se verifique, deverá complementar com formação de aperfeiçoamento, com um mínimo de 30 horas, perfazendo um total de 50 horas de formação. 
Documentos
O pedido de emissão do Certificado de Aptidão Profissional é instruído com os seguintes elementos:
  • Formulário Modelo 8 IMT;
  • Bilhete de Identidade ou Passaporte;
  • Indicação da Carta de Condução;
  • Autorização de residência/permanência válida, no caso de se tratar de cidadão de país terceiro;
  • Documento de identificação fiscal;
  • Certificado de formação profissional (“Tipo I” ou “Tipo II”) no caso de acesso ao CAP inicial;
  • Certificado de Habilitações Literárias e Titulo profissional estrangeiro (apenas no caso de equivalência de titulo profissional);
  • Relatório de inspeção médica normal relativo à avaliação da aptidão física e mental (Só no caso de renovação do CAP);
  • Certificado de formação de frequência com aproveitamento de curso de formação contínua de 20 h (e de aperfeiçoamento de 30h consoante o tempo de exercício da profissão) (Só no caso de renovação do CAP);
  • Declaração emitida pela Segurança Social atestando a carreira contributiva, complementada por declaração da respetiva entidade patronal ou sindical relativa à categoria profissional e ao tempo de exercício na profissão de motorista de táxi (Só no caso de renovação do CAP);
  • 2 Fotografias atualizadas, tipo passe, a cores.
Taxa: € 30,00

Procedimentos
O pedido de renovação do Certificado de Aptidão Profissional (CAP) pode ser efetuado através dos Serviços em Linha do IMT.  

Para entregar os documentos relativos ao primeiro pedido de CAP e/ou renovações, pode, também, dirigir-se aos Núcleos de Actividades de Transporte, mais perto da sede social da empresa ou da área de residência e, em Faro, à Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve.

 Se preferir utilizar o correio, envie, por favor, os documentos, para os mesmos Serviços.

 O pagamento das respectivas taxas pode ser efectuado nas seguintes modalidades:
  • Presencialmente, através de Multibanco, cheque (emitido à ordem do IMT, I.P.) ou numerário;
  • Pelo correio:
  • Por vale postal no valor da taxa a pagar (referindo nos documentos enviados que o pagamento foi feito por vale postal), ou
  • Por cheque em carta registada com valor declarado, juntamente com os documentos.
Enquadramento legal
  • Decreto-Lei n.º 263/98, de 19 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 298/2003, de 21 de novembro;  
  • Portaria n.º 788/98, de 21 de setembro, republicada pela Portaria n.º 121/2004, de 3 de fevereiro;
  • Lei n.º 6/2013, de 23 de janeiro.
Fonte: IMTT

Sem comentários:

Enviar um comentário