domingo, 10 de maio de 2015

Portal das Contraordenações rodoviárias

Arrancou a 7 de Maio de 2015 um novo Portal onde se pode consultar toda a informação actualizada sobre os seus processos de contraordenação e consultar o registo de infracções enquanto condutor realizadas no âmbito do Código da estrada.

O Portal é da responsabilidade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e permite através do Cartão de Cidadão ou de um Registo Online, que os condutores consultem todas as informações relacionadas com a sua actividade rodoviária e o estado dos seus processos de infracção.

O site permite:
  • Registo de pedidos
  • Pesquisa de documentos apreendidos
  • Novas referencias para pagamento de multas
  • Efectuar contestações
  • Apresentar testemunhas
  • Outras questões de intervenção no processo
As infracções leves, como as multas de estacionamento, ficam fora deste Portal.

podem registar-se no Portal 3 tipos de utilizadores:
  • Pessoas Singulares
  • Pessoas Colectivas
  • Mandatários
Todavia para efectuar o registo deve digitalizar os seguintes documentos:
  • Cartão de contribuinte
  • Cédula profissional (mandatários)
  • Titulo de condução (pessoas singulares)
  • Documento de identificação (pessoas singulares)
Após validar o pedido de registo, irá receber na morada indicada, uma carta com a senha de acesso.


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