sábado, 4 de julho de 2015

Jurisprudência: PROPRIEDADE. REIVINDICAÇÃO. LEITO

APELAÇÃO Nº 1214/08.0TBPBL.C1 
Relator: FONTE RAMOS 
Data do Acordão: 04-05-2010 
Tribunal: POMBAL 
Legislação: ARTS.1305º, 1311º E 1387º DO CC 
Sumário:
  1. O leito do ribeiro ou regato que atravessa um prédio particular, pertence ao prédio, e tem, por isso, também essa natureza; se a corrente passar entre dois prédios particulares pertence a cada um dos respectivos proprietários a porção do leito compreendida entre a linha marginal correspondente e a linha média do leito ou álveo, limitada superior e inferiormente pelas perpendiculares tiradas do extremo do prédio sobre essa linha média.
  1. A acção de reivindicação é adequada a fazer valer o direito de propriedade sobre a porção do troço do ribeiro ou regato indevidamente ocupada por proprietário marginal.

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